O viúvo tem direito a permanência no imóvel do casal após o falecimento do companheiro?
Sim!
Em casos que só existe um bem a ser partilhado, opera-se o direito real de habitação. Em outras palavras, o viúvo não é obrigado a deixar a casa – até mesmo porque não teria pra onde ir e nem outras fontes advindas da sucessão.
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