Regularização Fundiária Urbana (REURB)

A moradia é um direito fundamental com previsão legal na Constituição Federal de 1988, a qual assegura ainda a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, a promoção de uma moradia digna à população é um dos deveres do Estado brasileiro e foi buscando alcançar tal promoção que foi promulgada a lei nº 13.465/2017, responsável por dispor sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbana no território nacional.


De acordo com essa lei, a Regularização Fundiária Urbana consiste em uma série de procedimentos jurídicos, ambientais, urbanísticos e sociais responsáveis por incorporar os núcleos urbanos informais à organização territorial e por tornar os ocupantes desses núcleos seus titulares.


Os objetivos dos procedimentos acima citados consistem, no geral, em melhorar a condição de vida dos ocupantes irregulares, promovendo a organização e regularização dos núcleos urbanos informais.


Ademais, buscam também garantir o acesso às moradias dignas à população, especialmente a de baixa renda, que ocupa esses núcleos com a promoção, inclusive, de serviços públicos, como os serviços de saneamento básico, por exemplo.


É preciso evidenciar também que a Regularização Fundiária Urbana divide-se em duas modalidades: a REURB de interesse social e a REURB de interesse específico. A primeira destina-se à regularização aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados, em sua maioria, pela população que é declarada pelo Poder Executivo municipal como baixa renda.


Já a segunda, REURB de interesse específico, destina-se à regularização fundiária dos núcleos urbanos ocupados pela população que não é classificada como sendo pertencente ao grupo de baixa renda.


Embora possuam o mesmo objetivo, o de promover a regularização fundiária urbana e incorporar núcleos informais urbanos ao território urbano, as modalidades acima citadas diferenciam-se em alguns aspectos, por exemplo, no que diz respeito à legitimação fundiária que, de acordo com a legislação, será entregue apenas ao beneficiário da REURB de interesse social que preencha os requisitos da lei.


Outra distinção refere-se à elaboração e o custeio do projeto de regularização e à implantação da infraestrutura essencial que na REURB de interesse social serão de responsabilização do município ou Distrito Federal. Já na REURB de interesse específico, serão de responsabilização dos potenciais beneficiários ou requerentes privados.


Como outra diferença, é possível citar ainda a isenção de custas e emolumentos que o primeiro registro, o que promoverá o direito real do beneficiário, da REURB de interesse social possui.


Vale evidenciar que essas e outras distinções existente entre tais modalidades são fundamentadas no fato de o aparato estatal promover especialmente a proteção da população de baixa renda que, sem o auxílio dele, dificilmente conseguiria desenvolver os procedimentos listados acima.


É preciso estar atento também à limitação temporal dessa regularização que, embora vise promover a titulação aos moradores, estende-se apenas aos núcleos urbanos informais existente até o dia 22 de dezembro de 2016, o que precisa ser comprovado, para que eles gozem do disposto na legislação já citada.


Igualmente, todo esse processo de regularização envolve uma série de fases que constituem um processo administrativo e almejam, ao final, obter a Certidão de Regularização Fundiária, a qual será registrada no cartório competente para o registro de imóveis, de modo a promover a titulação do beneficiário.


Sendo assim, conclui-se que a Regularização Fundiária Urbana visa justamente acabar com as irregularidades dos núcleos urbanos informais e promover a união entre o direito à moradia, à dignidade humana e à garantia função social do Estado e da propriedade, levando-se em consideração critérios judicias, ambientais, sociais e urbanísticos, conforme explicitado.


Artigo elabora por Larissa Miguel dos Santos – OAB/SP 450646.

O que é distrato imobiliário e quais são as suas características

O distrato imobiliário é regulamentado pela lei nº 13.786/2018 e consiste na rescisão de um contrato de compra e venda que tinha por objeto um imóvel, mas que, por algum motivo, não foi concluído. Tal lei dispõe sobre os casos e condições em que essa rescisão pode ocorrer.


Um dos casos refere-se aos imóveis que foram adquiridos antes mesmo de estarem concluídos e apresentam atraso em sua entrega. Nesse sentido, o legislador decidiu que o incorporador pode atrasar a entrega desse imóvel em até 180 após a data prevista no contrato de compra e venda celebrado, sem sofrer qualquer penalidade.
Entretanto, após o prazo de 180 dias, o comprador que esteja insatisfeito com a demora para entrega do imóvel adquirido pode solicitar a resolução do contrato e terá direito de receber a integralidade do valor já pago pelo bem, além da multa estipulada pelo contrato para esses casos.


Além disso, a legislação ainda traz a possibilidade do distrato do contrato de compra e venda celebrado exclusivamente com o incorporador, ou seja, sem a presença de um agente financiador (um banco, por exemplo). A lei afirma que nesses casos, o adquirente tem direito a receber o valor atualizado monetariamente referente às parcelas já pagas pelo bem ao incorporador.
Outro direito do adquirente corresponde à possibilidade de, dentro de um prazo de 07 dias, ele arrepender-se do contrato de aquisição de imóvel firmado, desde que esse tenha sido celebrado fora da sede do incorporador. Além disso, nesses casos, pessoa ainda tem direito a receber a integralidade do valor já pago, inclusive o valor referente à comissão do corretor, caso exista.


Outra inovação trazida pela lei nº 13.786/2018 diz respeito à obrigatoriedade dos contratos de compra e venda, de cessão ou de promessa de cessão de loteamento possuírem um quadro-resumo que deve explicitar todas as parcelas a serem quitadas pelo adquirente, as condições de pagamento, o valor total a ser pago, as taxas de juros a serem aplicadas, bem como os índices de correção monetária que serão utilizados para atualizar o valor do imóvel.


Esse quadro-resumo é de suma importância para que o adquirente esteja ciente do valor necessário para quitar o imóvel, o que permite que ele analise se as condições estão dentro do seu orçamento e, consequentemente, se conseguirá adquiri-lo.
Outra informação que deve conter nesses quadros refere-se justamente ao distrato. A lei é inequívoca ao afirmar que eles devem expressar claramente as consequências que desse distrato com todas as especificações necessárias (prazos, valores a serem restituídos, penalidades, multas, etc.).


Sendo assim, tornou-se evidente que a legislação citada impõe uma série de condições a serem respeitadas pelo distrato imobiliário, processo responsável por rescindir um contrato de compra e venda de um imóvel.


Evidenciou-se, também, os direitos e deveres do adquirente que deseje realizar o distrato, o que é de suma importância para que essa pessoa esteja atenta aos prazos, ao valor que lhe será ressarcido, às multas que podem ser aplicadas, etc, portanto, uma assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário é fundamental para evitar qualquer empecilho ou confusão que o distrato possa causar.


Artigo elabora por Larissa Miguel dos Santos – OAB/SP 450646.

Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência: como funciona?

A Reforma da Previdência alterou algumas regras para obtenção dos benefícios previdenciários, sendo a aposentadoria por idade a de maior impacto aos brasileiros trabalhadores.

É importante conhecer as mudanças e planejar o futuro da sua previdência. Confira a seguir como ficou a aposentadoria por idade.

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O inevitável aumento da alíquota previdenciária. Por que avaliar o quanto antes sua aposentadoria?

A alíquota previdenciária diz respeito à porcentagem que o beneficiário contribui para o INSS, é medida de acordo com o salário do segurado, ou seja, é uma porcentagem deste. 

Atualmente, a contribuição é de 11% sobre o valor do salário, incidindo até o teto do INSS que hoje é de R$ 5.839,45. Porém, quando se trata de servidor público, a alíquota incide sobre todo o salário. 

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Evite a negativa do INSS em sua aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência prestes a ser aprovada, o INSS vem fazendo um pente fino nos benefícios concedidos e realizando análise rigorosa dos novos pedidos. 

Por isso, é importante seguir algumas dicas para evitar negativa do INSS. Confira.

Evite a negativa do INSS em sua aposentadoria.

Você esperou muito tempo para obter sua aposentadoria, o que menos você quer é se deparar com indeferimento do pedido pelo INSS, não é?

Pois bem. Os casos de negativa do órgão, na maioria das vezes, corresponde à falta ou falha de informações e documentos. 

Isso mesmo. Você em tese cumpriu os requisitos da lei, mas para obter o deferimento do pedido deve estar atento à documentação necessária e às informações que estão contidas, pois o INSS é bem rigoroso.

Por isso, acompanhe algumas dicas e evite passar por esse momento desagradável:

  1. Confira a documentação que embasa seu pedido. Exemplo: Documentos são necessários para comprovar aposentadoria rural ou especial (atividade insalubre ou periculosa). 
  2. Confirme se você possui o período mínimo de contribuição exigido. Muitos casos de negativa pelo INSS são porque não há comprovação do período mínimo exigido por lei de contribuição. Exemplo: Aposentadoria por idade, além da própria idade, exige-se carência de 180 meses de contribuição.
  3. Confirme se não há períodos sem contribuição. É possível que tenham meses que não foi possível o recolhimento da guia e, por isso, o INSS não reconheceu o requisito principal: tempo de contribuição. É importante verificar todos os meses para evitar negativa.
  4. Verifique se existem períodos que só são reconhecidos na justiça. Um exemplo disso é período trabalhado em atividades nocivas à saúde. Em geral, somente é reconhecido na justiça. 

Considerando tais dicas, você está à frente de muitas pessoas. Mas, vale destacar que o INSS está passando por um momento de dificuldade financeira e isso ajuda a negativa de muitos benefícios, por estar mais rigorosa a análise dos pedidos. 

Porém, é importante destacar que você poderá requerer na justiça seus direitos, caso seja mantida a negativa.

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Saiba se você tem direito a Aposentadoria Especial.

A aposentadoria especial é benefício concedido aos trabalhadores que laboram em ambiente insalubre ou que oferece risco à integridade física. Nesses como o risco à saúde do trabalhador é iminente a legislação trouxe uma hipótese em que o trabalhador consegue se aposentar antes que os demais.

Contudo não quer dizer que apenas pelo fato de laborar em atividade insalubre o trabalhador tem direito a esse benefício, deve ser comprovada que a exposição a esse ambiente é prejudicial a saúde. 

A depender do caso o uso de EPI pode afastar o percebimento desse benefício, vez que o risco a saúde é anulado através do uso desses equipamentos.

Quais profissões dão direito a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial não é benefício concedido apenas em função da profissão exercida pelo trabalhador, mas sim em razão da nocividade da atividade para a saúde, para a comprovação dessa condição é necessário um laudo conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Contudo existem profissões em que a situação de exposição à agentes físicos, químicos e biológicos é inerente, nesses casos em quase 100% das vezes o benefício será concedido. São elas: médico, enfermeiro, metalúrgico, seguranças, vigias, frentistas.

Quais os requisitos para obtenção da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é benefício concedido àqueles que atuam em atividade insalubre ou de risco a integridade física, nesses casos a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou de 25 anos, devendo ser comprovado através de laudo técnico, mais conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Além disso é necessária a comprovação de que durante o período de contribuição a atividade exercida pelo empregado era considerada nociva à saúde.

Se a atividade não foi exercida por todos os anos de contribuição, o trabalhador faz jus a uma redução no tempo de contribuição, que se dá através da multiplicação do tempo trabalhado em atividade insalubre, o que acarreta na diminuição no tempo necessário de contribuição para a obtenção da aposentadoria.

Uma vez que os requisitos sejam atingidos, o trabalhador fará jus a aposentadoria especial, lembrando que essa modalidade de aposentadoria pode ser aplicada a qualquer trabalhador que atue em ambiente insalubre ou de risco a integridade física.

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Sua aposentadoria foi recusada? Saiba o que fazer.

Sua aposentadoria foi recusada? Saiba o que fazer 

Umas das maiores preocupações dos segurados que procuram o benefício da aposentadoria é de que o benefício seja negado, isto pois, uma vez que contribuíram durante toda sua vida, esperam poder receber o benefício sem preocupações.

Contudo não é incomum que o INSS por algum motivo negue a concessão do benefício, contudo nesses casos existem formas de alterar essa decisão. São elas: recurso administrativo e o processo judicial. Sendo que uma das medidas não exclui a outra, podendo ser tomadas medidas em ambas as instâncias, administrativa e judicial.

O que é e como fazer um recurso administrativo?

O recurso administrativo nada mais é que um recurso feito diretamente ao INSS através do site ou através do agendamento de horário pelo número 135.

Nesse caso deverão ser anexados todos os documentos que comprovem a necessidade de que o benefício seja concedido, comprovando terem sido preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria.

O acompanhamento do recurso é realizado pela plataforma digital, e tem prazo de 30 dia após a negativa para ser feito. Contudo o prazo para resposta é de 85 dias, que pode ser prorrogado caso haja a necessidade de produção de outras provas, o que pode algumas vezes tornar o processo lento.

Mas atenção! Nesses casos é necessário que o recorrente tenha todos os documentos necessários a comprovação do direito ao benefício, do contrário as chances de que o benefício seja novamente negado são grandes.

Contudo se a demanda administrativa não funcionar a decisão que nega o benefício pode ser recorrida em via judicial.

Mas o processo judicial é uma boa saída?

O processo judicial a depender do caso é uma boa saída, isto pois através de uma demanda judicial a possibilidade de reversão da decisão é maior que na via administrativa. Uma vez que negada a aposentadoria as chances de ser novamente negada na via administrativa é maior, pois nela não há como produzir certas provas necessárias a demonstrar o direito ao benefício.

O processo judicial em alguns casos dispõe de meios de prova mais eficazes que o meio de prova na via administrativa, que é eminentemente documental. Na via judicial podem ser produzidas provas, como por exemplo a pericial, com peritos mais especializados, prova testemunhal, e ainda podem ser exigidos documentos a outros órgãos públicos com maior facilidade.

Por esses motivos as chances de resultados satisfatórios através do processo judicial são maiores que na via administrativa. Sendo que os dois processos, administrativo e judicial, podem caminhar juntos, garantindo assim mais chances de reversão da decisão.

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Quais são os direitos no INSS para o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele que trabalha por conta própria e é legalizado como pequeno empresário e nessa condição ele poderá contribuir para o INSS com base em uma alíquota reduzida em 5%.

Enquanto os demais contribuintes autônomos pagam no mínimo R$ 187,40 para o INSS, as pessoas cadastradas como MEI pagam apenas R$ 46,85, o que é muito mais vantajoso.

Esse direito se aplica a todo e qualquer cidadão que exerça atividade por conta própria e assim pode se formalizar como Microempreendedor Individual, e após a oficialização, poderá contratar no máximo 1 empregado para auxiliar no pequeno negócio.

Para se tornar MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 no ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular ou ter no máximo 1 empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O MEI pertence à categoria de contribuinte individual do INSS, que é o antigo autônomo, porém a forma de pagamento será através da guia chamada DAS-MEI que é gerada no próprio portal do empreendedor.

Nessa guia gerada, o valor total a ser pago já incluirá a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente que será destinado para o INSS, e os demais valores que serão destinados ao Estado e ao Município.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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