É possível o herdeiro não concordar com o inventariante nomeado pelo Juízo no processo de inventário?
Primeiramente, o inventariante é um auxiliar da justiça para administrar os bens do falecido e dar andamento ao processo de inventário. Algumas de suas obrigações devem ser exercicidas ex ofício, tal como a contida no art. 618 do CPC/2015, que indica que deve prestar as primeiras e últimas declarações no prazo legal.
No entanto, assim como dispõe o art. 617 do CPC/2015, em caso de descumprimento de suas obrigações o inventariante está sujeito a ser removido de sua função caso a sua conduta prejudique os demais herdeiros.
Em observância à ampla defesa e contraditório, o inventariante será intimado para se defender em um prazo de 15 dias (art. 623, do CPC/2015).
Desse modo, o incidente de remoção do inventariante visa garantir uma maior efetividade e segurança no tocante ao processo de inventário, de maneira que a função deve ser cumprida atendendo minuciosamente às suas obrigações.
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