contato@ortaleadvocacia.com.br

(19) 98358-8188

Notícias

real-estate-agent-holding-a-house-shape-keychain_t20_XQpm4b

Meu marido faleceu, tenho que desocupar a casa?

O viúvo tem direito a permanência no imóvel do casal após o falecimento do companheiro? 

Sim!

Em casos que só existe um bem a ser partilhado, opera-se o direito real de habitação. Em outras palavras, o viúvo não é obrigado a deixar a casa – até mesmo porque não teria pra onde ir e nem outras fontes advindas da sucessão. 

Esse direito encontra-se amparado pelo art. 1.831 do Código Civil e diz que Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”. 

Contudo, esse direito é cercado de limitações e não se confunde com o direito de propriedade sobre o imóvel – vender, alugar, arrendar, usar, dispor. 

A viúva somente poderá utilizar o imóvel para residir ali com a família, sendo vedada a locação ou até o empréstimo a um terceiro. 

Quer saber mais? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo! ✔

Ortale Advocacia: celeridade, agilidade, presteza, cortesia e elevada capacidade no atendimento.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email

Contato

(19) 3381-1994

(19) 98358-8188

contato@ortaleadvocacia.com.br

Endereço

Av. Orosimbo Maia, 360 – Vila Itapura, Campinas – SP, 13010-211


Segunda a sexta-feira.


Das 9h30 às 17h30.