O viúvo tem direito a permanência no imóvel do casal após o falecimento do companheiro?
Sim!
Em casos que só existe um bem a ser partilhado, opera-se o direito real de habitação. Em outras palavras, o viúvo não é obrigado a deixar a casa – até mesmo porque não teria pra onde ir e nem outras fontes advindas da sucessão.
Esse direito encontra-se amparado pelo art. 1.831 do Código Civil e diz que “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.
Contudo, esse direito é cercado de limitações e não se confunde com o direito de propriedade sobre o imóvel – vender, alugar, arrendar, usar, dispor.
A viúva somente poderá utilizar o imóvel para residir ali com a família, sendo vedada a locação ou até o empréstimo a um terceiro.
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