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Cuidados que você deve ter ao arrematar um imóvel em leilão

Você provavelmente já viu algum anúncio de um leilão de imóveis ou já escutou alguém falar sobre isso. A aquisição de imóveis em leilões é algo bastante comum e atrativo, entretanto, é preciso ter alguns cuidados ao arrematar um imóvel em um leilão.
Evidencia-se que um imóvel pode ir à leilão por inúmeros motivos, como exemplo, tem-se o leilão judicial de um imóvel que esteja com uma certa quantia de prestações do seu financiamento atrasadas e o leilão de um imóvel penhorado por conta de uma decisão judicial.


É possível existir ainda o leilão extrajudicial, que ocorre quando o próprio proprietário resolve leiloar o seu imóvel por vontade própria.


Embora sejam situações distintas, em ambos os casos, normalmente, o preço pelo qual se pagará pelo imóvel é abaixo do preço de mercado. Isso faz com que esses leilões sejam vistos como uma oportunidade de adquirir tal bem por um preço menor, o que os tornam absolutamente atrativos.


Acontece que, nem sempre, ao arrematar um imóvel em leilão você estará fazendo um bom negócio, por isso é fundamental estar atento aos cuidados que se deve ter ao arrematá-lo.


Um desses cuidados é estar atento ao edital do leilão judicial, no qual constam todas as informações referentes ao imóvel. Nele é possível identificar a sua localização, o tamanho, se ele está ou não ocupado, se possui dívidas de IPTU ou de condomínio, quais dívidas a venda daquele imóvel irá cobrir, o número do processo que determinou o leilão, etc.


A partir da análise minuciosa desse edital é possível ter informações que vão influenciar na decisão de arrematar ou não o imóvel.


Ademais, é preciso estar atento também ao seu direito. Por exemplo, não há um consenso quanto ao pagamento das dívidas de IPTU (se houverem) pelo arrematante. Ou seja, existem decisões de tribunais que afirmam que é dever do arrematante quitar essas dívidas, mesmo que sejam anteriores à arrematação e existem decisões que afirmam que o pagamento do IPTU somente deve ser realizado pelo arrematante após o recebimento da carta de arrematação.


Portanto, dependendo da situação em que o imóvel encontra-se, você pode ser responsável por quitar a sua dívida tributária referente ao IPTU, logo, terá um gasto financeiro maior. Por isso é necessário estar atento ao que informa o edital.
Ademais, o arrematante é o responsável por arcar com as despesas referentes ao registro em cartório desse imóvel em seu nome e aos impostos necessários para esse registro.


Outro risco diz respeito à arrematação de um imóvel que se encontra ocupado. Isso porque as pessoas que estão ocupando-o podem se negar a desocupá-lo. Esse cenário, além de causar um desgaste emocional em quem adquiriu o imóvel, vai causar também um prejuízo financeiro, já que será necessário contratar um advogado para que ele ingresse com uma ação de despejo.


É preciso evidenciar, também, que se houverem taxas de condomínio com pagamento atrasado, o comprador é quem deve proceder com a quitação dessa dívida, independentemente de qual seja o seu valor.


Além disso, caso o leilão seja extrajudicial, é necessário ter mais cautela ainda, já que não haverá o auxílio do edital para se ter acesso às informações sobre o imóvel.
Dessa forma, de acordo com a explicação feita, pôde-se observar alguns dos riscos capazes de tornar o processo de arrematação de um imóvel muito custoso financeiramente e emocionalmente ao comprador.


Sendo assim, é de extrema importância que seja realizada uma investigação sobre imóvel, a fim de pontuar todos os aspectos positivos e negativos de arrematá-lo.


Dessa maneira, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada com o intuito de auxiliar nessa investigação e informar quais são os seus direitos e seus deveres enquanto arrematante. É preciso evidenciar, também, que se houverem taxas de condomínio com pagamento atrasado, o comprador é quem deve proceder com a quitação dessa dívida, independentemente de qual seja o seu valor.


Artigo elabora por Larissa Miguel dos Santos – OAB/SP 450646.

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