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A partir de qual idade a criança pode ser ouvida em um processo de guarda?

A criança pode ser ouvida no processo?

Não é tão simples assim. 

Embora, a oitiva da criança possa possibilitar a demonstração real de seu interesse, é necessário tecer algumas observações acerca do tema. 

É óbvio que os sentimentos da criança devem ser considerados. No entanto, me parece que uma oitiva de testemunhas seja uma experiência muito inquisitória e constrangedora até para um adulto, quem dirá para um menor.  Desse modo, deve-se primar pela realização de entrevista juntamente com a equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais do juízo. 

Contudo, se não houver outra alternativa, a criança deverá ser ouvida pelo juiz, com a observância de alguns aspectos: 

  • presença de um psicólogo imparcial; 
  • ser levado a termo o depoimento;
  • presença dos advogados;
  • se possível, a realização da oitiva em sala especial.

Nesse contexto, deve estar claro que nem sempre a oitiva da criança será eficaz, uma vez que não se trata de uma audiência com um indivíduo com discernimento completo sobre a realidade e a fantasia. 

Com relação a idade do menor, o juiz deve ponderar as circunstâncias do caso concreto e constatar se há ou não viabilidade na sua oitiva. 

Quer saber mais? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo! ✔

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