A criança pode ser ouvida no processo?
Não é tão simples assim.
Embora, a oitiva da criança possa possibilitar a demonstração real de seu interesse, é necessário tecer algumas observações acerca do tema.
É óbvio que os sentimentos da criança devem ser considerados. No entanto, me parece que uma oitiva de testemunhas seja uma experiência muito inquisitória e constrangedora até para um adulto, quem dirá para um menor. Desse modo, deve-se primar pela realização de entrevista juntamente com a equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais do juízo.
Contudo, se não houver outra alternativa, a criança deverá ser ouvida pelo juiz, com a observância de alguns aspectos:
- presença de um psicólogo imparcial;
- ser levado a termo o depoimento;
- presença dos advogados;
- se possível, a realização da oitiva em sala especial.
Nesse contexto, deve estar claro que nem sempre a oitiva da criança será eficaz, uma vez que não se trata de uma audiência com um indivíduo com discernimento completo sobre a realidade e a fantasia.
Com relação a idade do menor, o juiz deve ponderar as circunstâncias do caso concreto e constatar se há ou não viabilidade na sua oitiva.
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