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O que é distrato imobiliário e quais são as suas características

O distrato imobiliário é regulamentado pela lei nº 13.786/2018 e consiste na rescisão de um contrato de compra e venda que tinha por objeto um imóvel, mas que, por algum motivo, não foi concluído. Tal lei dispõe sobre os casos e condições em que essa rescisão pode ocorrer.


Um dos casos refere-se aos imóveis que foram adquiridos antes mesmo de estarem concluídos e apresentam atraso em sua entrega. Nesse sentido, o legislador decidiu que o incorporador pode atrasar a entrega desse imóvel em até 180 após a data prevista no contrato de compra e venda celebrado, sem sofrer qualquer penalidade.
Entretanto, após o prazo de 180 dias, o comprador que esteja insatisfeito com a demora para entrega do imóvel adquirido pode solicitar a resolução do contrato e terá direito de receber a integralidade do valor já pago pelo bem, além da multa estipulada pelo contrato para esses casos.


Além disso, a legislação ainda traz a possibilidade do distrato do contrato de compra e venda celebrado exclusivamente com o incorporador, ou seja, sem a presença de um agente financiador (um banco, por exemplo). A lei afirma que nesses casos, o adquirente tem direito a receber o valor atualizado monetariamente referente às parcelas já pagas pelo bem ao incorporador.
Outro direito do adquirente corresponde à possibilidade de, dentro de um prazo de 07 dias, ele arrepender-se do contrato de aquisição de imóvel firmado, desde que esse tenha sido celebrado fora da sede do incorporador. Além disso, nesses casos, pessoa ainda tem direito a receber a integralidade do valor já pago, inclusive o valor referente à comissão do corretor, caso exista.


Outra inovação trazida pela lei nº 13.786/2018 diz respeito à obrigatoriedade dos contratos de compra e venda, de cessão ou de promessa de cessão de loteamento possuírem um quadro-resumo que deve explicitar todas as parcelas a serem quitadas pelo adquirente, as condições de pagamento, o valor total a ser pago, as taxas de juros a serem aplicadas, bem como os índices de correção monetária que serão utilizados para atualizar o valor do imóvel.


Esse quadro-resumo é de suma importância para que o adquirente esteja ciente do valor necessário para quitar o imóvel, o que permite que ele analise se as condições estão dentro do seu orçamento e, consequentemente, se conseguirá adquiri-lo.
Outra informação que deve conter nesses quadros refere-se justamente ao distrato. A lei é inequívoca ao afirmar que eles devem expressar claramente as consequências que desse distrato com todas as especificações necessárias (prazos, valores a serem restituídos, penalidades, multas, etc.).


Sendo assim, tornou-se evidente que a legislação citada impõe uma série de condições a serem respeitadas pelo distrato imobiliário, processo responsável por rescindir um contrato de compra e venda de um imóvel.


Evidenciou-se, também, os direitos e deveres do adquirente que deseje realizar o distrato, o que é de suma importância para que essa pessoa esteja atenta aos prazos, ao valor que lhe será ressarcido, às multas que podem ser aplicadas, etc, portanto, uma assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário é fundamental para evitar qualquer empecilho ou confusão que o distrato possa causar.


Artigo elabora por Larissa Miguel dos Santos – OAB/SP 450646.

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