Saiba se você tem direito a Aposentadoria Especial.

A aposentadoria especial é benefício concedido aos trabalhadores que laboram em ambiente insalubre ou que oferece risco à integridade física. Nesses como o risco à saúde do trabalhador é iminente a legislação trouxe uma hipótese em que o trabalhador consegue se aposentar antes que os demais.

Contudo não quer dizer que apenas pelo fato de laborar em atividade insalubre o trabalhador tem direito a esse benefício, deve ser comprovada que a exposição a esse ambiente é prejudicial a saúde. 

A depender do caso o uso de EPI pode afastar o percebimento desse benefício, vez que o risco a saúde é anulado através do uso desses equipamentos.

Quais profissões dão direito a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial não é benefício concedido apenas em função da profissão exercida pelo trabalhador, mas sim em razão da nocividade da atividade para a saúde, para a comprovação dessa condição é necessário um laudo conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Contudo existem profissões em que a situação de exposição à agentes físicos, químicos e biológicos é inerente, nesses casos em quase 100% das vezes o benefício será concedido. São elas: médico, enfermeiro, metalúrgico, seguranças, vigias, frentistas.

Quais os requisitos para obtenção da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é benefício concedido àqueles que atuam em atividade insalubre ou de risco a integridade física, nesses casos a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou de 25 anos, devendo ser comprovado através de laudo técnico, mais conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Além disso é necessária a comprovação de que durante o período de contribuição a atividade exercida pelo empregado era considerada nociva à saúde.

Se a atividade não foi exercida por todos os anos de contribuição, o trabalhador faz jus a uma redução no tempo de contribuição, que se dá através da multiplicação do tempo trabalhado em atividade insalubre, o que acarreta na diminuição no tempo necessário de contribuição para a obtenção da aposentadoria.

Uma vez que os requisitos sejam atingidos, o trabalhador fará jus a aposentadoria especial, lembrando que essa modalidade de aposentadoria pode ser aplicada a qualquer trabalhador que atue em ambiente insalubre ou de risco a integridade física.

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Sua aposentadoria foi recusada? Saiba o que fazer.

Umas das maiores preocupações dos segurados que procuram o benefício da aposentadoria é de que o benefício seja negado, uma vez que contribuíram durante toda sua vida, esperam poder receber o benefício sem preocupações.

Contudo, não é incomum que o INSS por algum motivo negue a concessão do benefício, contudo nesses casos existem formas de alterar essa decisão. São elas: recurso administrativo e o processo judicial. Sendo que uma das medidas não exclui a outra, podendo ser tomadas medidas em ambas as instâncias, administrativa e judicial.

O que é e como fazer um recurso administrativo?

O recurso administrativo nada mais é que um recurso feito diretamente ao INSS através do site ou através do agendamento de horário pelo número 135.

Nesse caso deverão ser anexados todos os documentos que comprovem a necessidade de que o benefício seja concedido, comprovando terem sido preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria.

O acompanhamento do recurso é realizado pela plataforma digital, e tem prazo de 30 dia após a negativa para ser feito. Contudo, o prazo para resposta é de 85 dias, que pode ser prorrogado caso haja a necessidade de produção de outras provas, o que pode algumas vezes tornar o processo lento.

Mas atenção! Nesses casos é necessário que o recorrente tenha todos os documentos necessários a comprovação do direito ao benefício. Caso contrário, as chances de que o benefício seja novamente negado são grandes.

Caso a demanda administrativa não funcione a decisão que nega o benefício pode ser recorrida em via judicial.

Mas o processo judicial é uma boa saída?

O processo judicial a depender do caso é uma boa saída, através de uma demanda judicial a possibilidade de reversão da decisão é maior que na via administrativa. Uma vez que negada a aposentadoria as chances de ser novamente negada na via administrativa é maior, pois nela não há como produzir certas provas necessárias a demonstrar o direito ao benefício.

O processo judicial em alguns casos dispõe de meios de prova mais eficazes que o meio de prova na via administrativa, que é eminentemente documental. Na via judicial podem ser produzidas provas, como por exemplo a pericial, com peritos mais especializados, prova testemunhal, e ainda podem ser exigidos documentos a outros órgãos públicos com maior facilidade.

Por esses motivos as chances de resultados satisfatórios através do processo judicial são maiores que na via administrativa. Sendo que os dois processos, administrativo e judicial, podem caminhar juntos, garantindo assim mais chances de reversão da decisão.

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