Quais são os direitos no INSS para o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele que trabalha por conta própria e é legalizado como pequeno empresário e nessa condição ele poderá contribuir para o INSS com base em uma alíquota reduzida em 5%.

Enquanto os demais contribuintes autônomos pagam no mínimo R$ 187,40 para o INSS, as pessoas cadastradas como MEI pagam apenas R$ 46,85, o que é muito mais vantajoso.

Esse direito se aplica a todo e qualquer cidadão que exerça atividade por conta própria e assim pode se formalizar como Microempreendedor Individual, e após a oficialização, poderá contratar no máximo 1 empregado para auxiliar no pequeno negócio.

Para se tornar MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 no ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular ou ter no máximo 1 empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O MEI pertence à categoria de contribuinte individual do INSS, que é o antigo autônomo, porém a forma de pagamento será através da guia chamada DAS-MEI que é gerada no próprio portal do empreendedor.

Nessa guia gerada, o valor total a ser pago já incluirá a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente que será destinado para o INSS, e os demais valores que serão destinados ao Estado e ao Município.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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O período que o funcionário ficar afastado da empresa, contará para a aposentadoria?

A resposta é sim. O período em que o funcionário se manteve afastado pode ser contabilizado para a aposentadoria desde que o mesmo tenha efetuado o recolhimento antes de receber o benefício por invalidez, e logo após receber alta.

De acordo com a súmula do TNU JEF, o período recebido com benefícios por invalidez pode ser contado desde que ele esteja intercalado com contribuições.

Se o segurado trabalha com carteira assinada, ele não irá contribuir, pois quando receber alta, deve retornar à empresa normalmente. Entretanto se o indivíduo for autônomo, facultativo, doméstica, quando receber a alta da Previdência Social, é preciso se direcionar à agência do INSS declarando a necessidade da retomada das contribuições.

Lembrando que esse período conta tanto para a aposentadoria por idade, quanto para a aposentadoria por tempo de contribuição.

No máximo até 30 dias após a alta, a pessoa deve recomeçar as contribuições. É aconselhável que dentro desse período (30 dias), o segurado separe o CNISS no site da Previdência Social ou na agência do INSS e faça a contagem de tempo, pois em alguns casos o cidadão já está apto para a aposentadoria e não sabe!

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