O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele que trabalha por conta própria e é legalizado como pequeno empresário e nessa condição ele poderá contribuir para o INSS com base em uma alíquota reduzida em 5%.
Enquanto os demais contribuintes autônomos pagam no mínimo R$ 187,40 para o INSS, as pessoas cadastradas como MEI pagam apenas R$ 46,85, o que é muito mais vantajoso.
Esse direito se aplica a todo e qualquer cidadão que exerça atividade por conta própria e assim pode se formalizar como Microempreendedor Individual, e após a oficialização, poderá contratar no máximo 1 empregado para auxiliar no pequeno negócio.
Para se tornar MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 no ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular ou ter no máximo 1 empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI pertence à categoria de contribuinte individual do INSS, que é o antigo autônomo, porém a forma de pagamento será através da guia chamada DAS-MEI que é gerada no próprio portal do empreendedor.
Nessa guia gerada, o valor total a ser pago já incluirá a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente que será destinado para o INSS, e os demais valores que serão destinados ao Estado e ao Município.
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