Quando o segurado faz o requerimento de um benefício previdenciário e o resultado é negativo, cabe um recurso ordinário que será direcionado para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), na qual integra junta de recursos.
O segurado que pretende contestar esse recurso ordinário, possui o prazo de 30 dias para fazer o requerimento deste recurso contra a decisão do INSS que negou a concessão do benefício previdenciário.
Como contestar o benefício negado pelo INSS?
Geralmente essa demanda é elaborada por escrito através de um formulário fornecido pelo próprio INSS, para que o segurado preencha com os motivos que fundamentam a discordância da decisão que foi considerada desfavorável por ele. Além disso, o segurado também pode unir documentações para apresentar o requerimento desse recurso.
Normalmente pode acontecer nos recursos de pedido de aposentadoria por invalidez ou até mesmo auxílio-doença que tenham sidos cessados ou negados, do segurado apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem a incapacidade profissional.
A mesma coisa acontece quando o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade é indeferido pelo INSS, o segurado ou o dependente que está recorrendo contra a decisão negativa, pode apresentar documentos complementares além dos que já foram apresentados nas juntas de recursos da previdência social.
Dificilmente quando o segurado interpõe o recurso, não possui subsídios técnicos e jurídicos para fundamentar e sustentar qual o motivo o INSS deve modificar a decisão que foi negada, e refazer a análise do requerimento do benefício e concedê-lo da forma considerada “correta” por ele. Por isso é muito importante que o segurado esteja acompanhado de um advogado especializado para orientá-lo da melhor forma neste caso.
Quanto tempo leva para entrar com o recurso?
Além disso, muitas vezes esses recursos têm um período muito demorado de tramitação entre a interposição e o julgamento final, sendo equivalente ao tempo de uma tramitação de um processo judicial.
Entende-se então, que o segurado que teve o seu benefício negado, terá maior chance de converter a decisão do INSS por intermédio de uma ação judicial do que com um recurso administrativo na junta de recursos.
O procedimento judicial pode ser mais prático e mais rápido, além do resultado ser possivelmente favorável ao trabalhador.
O segurado que se encaixa nessa situação deve analisar com muita cautela, pois muitas vezes ele está aguardando o resultado do recurso na junta de recursos, que pode apresentar uma demora de alguns meses ou até alguns anos e quando ele possui a negativa confirmada, ele será obrigado a ingressar com um procedimento judicial somente depois que ele teve o resultado definitivo da junta de recursos do INSS.
A sugestão que damos para o indivíduo que teve um resultado negativo em relação ao seu pedido no INSS, é procurar urgentemente o Poder Judiciário, pois a possibilidade de obter um êxito no requerimento do benefício que foi negado, será consideravelmente maior do que ingressar com um recurso contra o INSS e aguardar um período que se assemelha a um tempo de tramitação judicial.
O INSS negou o seu pedido de benefício previdenciário? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!
Fale conosco através do telefone (19) 3381-1994 ou pelo WhatsApp clicando aqui: encurtador.com.br/eruH0
Ortale Advocacia: celeridade, agilidade, presteza, cortesia e elevada capacidade no atendimento.