O período que o funcionário ficar afastado da empresa, contará para a aposentadoria?

A resposta é sim. O período em que o funcionário se manteve afastado pode ser contabilizado para a aposentadoria desde que o mesmo tenha efetuado o recolhimento antes de receber o benefício por invalidez, e logo após receber alta.

De acordo com a súmula do TNU JEF, o período recebido com benefícios por invalidez pode ser contado desde que ele esteja intercalado com contribuições.

Se o segurado trabalha com carteira assinada, ele não irá contribuir, pois quando receber alta, deve retornar à empresa normalmente. Entretanto se o indivíduo for autônomo, facultativo, doméstica, quando receber a alta da Previdência Social, é preciso se direcionar à agência do INSS declarando a necessidade da retomada das contribuições.

Lembrando que esse período conta tanto para a aposentadoria por idade, quanto para a aposentadoria por tempo de contribuição.

No máximo até 30 dias após a alta, a pessoa deve recomeçar as contribuições. É aconselhável que dentro desse período (30 dias), o segurado separe o CNISS no site da Previdência Social ou na agência do INSS e faça a contagem de tempo, pois em alguns casos o cidadão já está apto para a aposentadoria e não sabe!

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Como vai funcionar o cálculo dos benefícios na Reforma da Previdência?

Atualmente os cálculos dos benefícios é feito através da média das 80 maiores contribuições que o segurado fez para a Previdência Social desde julho de 1994 até agora. Ou seja, o que foi contribuído antes desse período, não será contabilizado na aposentadoria.

Com a proposta da Reforma da Previdência, tudo o que foi pago para o INSS entrará no cálculo da aposentadoria. Será calculado a média de todas as contribuições, mesmo antes de julho de 1994.

Outra situação que será alterada é o tempo de contribuição e o valor, que possivelmente passará a ser de 40 anos e reduzindo para 60% do valor que você tem direito. Lembrando que hoje, as mulheres devem contribuir por 30 anos e os homens, 35 anos.

Tem dúvidas no cálculo da sua aposentadoria? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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Aposentadoria por invalidez: o que vai mudar após a Reforma da Previdência?

Há algum tempo foi anunciada pelo governo a tão temida Reforma da Previdência, que promete uma maior rigidez na concessão dos benefícios previdenciários, principalmente a Aposentadoria por Invalidez

Pode se aposentar por invalidez aquele segurado que esteja, ou não, recebendo o benefício de auxílio-doença, que for considerado incapaz para o trabalho ou insuscetível de reabilitação para qualquer outra atividade profissional.

São requisitos para a concessão do benefício:

  • tempo de carência de contribuição (180);
  • incapacidade total e permanente

Se o segurado obter a aposentadoria com base no acidente de qualquer natureza ou que ele tenha alguma das doenças previstas na lista definida pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Previdência Social, ele estará isento da carência.

Atualmente um dos requisitos necessários para conseguir a aposentadoria por invalidez é que seja demonstrada a capacidade, que será analisada por um médico perito do INSS.

Primeiro o segurado deve agendar o benefício de auxílio-doença, passar pela perícia, e se nesse momento o médico perito constatar que o segurado está incapacitado total e permanente, ele dará a sugestão para que solicite a aposentadoria por invalidez através de um laudo pericial com a conclusão do perito, especificando qual é a doença ou incapacidade. Nesse caso será feita a conversão de auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.

Atualmente o segurado não consegue fazer o requerimento direto na agência da previdência para solicitar a aposentadoria por invalidez. Inicialmente ele deve solicitar o auxílio-doença, e na perícia o médico irá constatar se o indivíduo está apto ou não para a aposentadoria por invalidez.

COMO SABER O VALOR DO MEU BENEFÍCIO?

Quem se aposentar por invalidez nos dias de hoje, receberá 100% do salário de benefício, que é a média das 80% maiores contribuições que o segurado fez durante toda a sua vida desde 1994.

Contudo, se a Reforma da Previdência realmente for aprovada, a principal mudança para aqueles que irão se aposentar por invalidez é o valor do benefício. Conforme a proposta apresentada, o segurado não irá mais receber o salário de 100% do benefício, e sim apenas 60% do valor, podendo ter um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Seguindo o texto da Reforma, somente vai conseguir 100% do salário de benefício, aquele que se aposentar por invalidez com base em acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

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Aposentadoria proporcional: como funciona?

Antes do período de 15 de dezembro de 1998, existia a aposentadoria proporcional, na qual bastava que os homens tivessem 30 anos de serviço, e as mulheres 25. Além disso era necessário que os homens tivessem 53 anos de idade, e as mulheres 48 anos. Com isso, era possível obter uma aposentadoria com 5 anos a menos que o tempo normal e o cálculo era com base em 70% das contribuições.

Após a emenda constituição 20/98, a aposentadoria proporcional foi extinta. Mas, quem contribuía antes do 15 de dezembro de 1998, poderá se aposentar desde que pague um pedágio de 40% sobre o tempo restante, ou seja, sobre o tempo que faltava entre 15/12/1998 e o tempo de contribuição, 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.

EXEMPLO:

Uma mulher que começou a trabalhar em 1985, em 1998 ela já tinha 13 anos contribuídos para o INSS. Neste caso, faltava 12 anos para ela atingir os 25 anos necessários. Os 12 anos que restavam, multiplicados por 40%, ela terá que pagar o pedágio de 4,8 anos.

Com base nisso, a mulher completou em 2015, 29,8 anos de contribuição. Ou seja, ela quase atingiu o tempo normal que é necessário hoje: 30 anos para as mulheres.

O cálculo da renda mensal da aposentadoria proporcional:

  • Cálculo pela média das contribuições desde julho de 1994
  • Aplicação do fator previdenciário sobre o resultado da média
  • Deste valor já descontado o valor previdenciário, ainda será descontado 30% da aposentadoria proporcional, pois é pago apenas 70% da média aritmética.

Podemos observar que a redução do valor no salário benefício da aposentadoria proporcional é bastante significativo, pois já é incidido o fator previdenciário, que diminui bastante a quantia, além do desconto de 30%. Por isso é necessário avaliar se realmente vale à pena essa modalidade de aposentadoria.

Aposentadoria proporcional vale a pena?

A aposentadoria proporcional é indicada para aquelas pessoas que em 1998 já estavam há pelo menos 10 anos próximos da aposentadoria. Com isso, é mais apropriado a pessoa esperar completar os 30 anos, pois ela terá somente o fator previdenciário, sem o desconto dos 30% no valor com base na aposentadoria proporcional.

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O que acontece quando deixo de contribuir para o INSS por um determinado tempo?

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores brasileiros é: estou há um tempo sem contribuir para a previdência… E agora? Será que você vai perder todos os direitos previdenciários?

A resposta é não! Você poderá continuar tendo direito aos benefícios da previdência social e não perderá tudo aquilo que já foi pago. Porém, o cidadão terá que se atentar para o período de graça, que é o tempo de tolerância em que o INSS permite que a pessoa continue recebendo os benefícios mesmo sem estar contribuindo. Esse período pode variar de acordo com a classificação do segurado e a quantidade de contribuições já efetuadas.

Os principais períodos de graça que abrangem a maioria da população são:

  • Para os que recebem algum tipo de auxílio como, auxílio por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença, não possui um período a cumprir no período de graça. Ou seja, enquanto ele estiver recebendo os benefícios, ele não perderá os direitos na previdência social.
  • Aquele funcionário que parou de contribuir, terá o seu direito aos benefícios da previdência por 12 meses e após esse período, ele deverá voltar a contribuir.
  • Segurado facultativo: pode continuar aproveitando os seus benefícios da previdência social se não ficar mais de 6 meses sem contribuir.

Vale lembrar que esse tempo de período de graça pode ser prorrogado. Se o cidadão tiver mais de 120 contribuições, será possível que esse prazo seja prolongado. Então aquele que tinha os 12 meses para gozar do benefício, passará a ter 24 meses para usufruir.

Como saber qual é minha situação com o INSS?

O contribuinte deve considerar os seguintes pontos: quando foi a última contribuição para a previdência social? E a partir dessa data será contado. Outro ponto a se atentar é: qual tipo de segurado você é? Facultativo? Empregado? Empresário? Todas essas informações serão muito importantes para definir a situação do seu direito.

Porém se o prazo do período de graça foi ultrapassado e você perdeu a qualidade de segurado, será necessário que volte a contribuir o quanto antes.

Tem dúvidas de sobre como voltar a contribuir? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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Benefício do INSS negado: quais providências devo tomar?

Quando o segurado  faz o requerimento de um benefício previdenciário e o resultado é negativo, cabe um recurso ordinário que será direcionado para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), na qual integra junta de recursos.

O segurado que pretende contestar esse recurso ordinário, possui o prazo de 30 dias para fazer o requerimento deste recurso contra a decisão do INSS que negou a concessão do benefício previdenciário.

Como contestar o benefício negado pelo INSS?

Geralmente essa demanda é elaborada por escrito através de um formulário fornecido pelo próprio INSS, para que o segurado preencha com os motivos que fundamentam a discordância da decisão que foi considerada desfavorável por ele. Além disso, o segurado também pode unir documentações para apresentar o requerimento desse recurso.

Normalmente pode acontecer nos recursos de pedido de aposentadoria por invalidez ou até mesmo auxílio-doença que tenham sidos cessados ou negados, do segurado apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem a incapacidade profissional.

A mesma coisa acontece quando o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade é indeferido pelo INSS, o segurado ou o dependente que está recorrendo contra a decisão negativa, pode apresentar documentos complementares além dos que já foram apresentados nas juntas de recursos da previdência social.

Dificilmente quando o segurado interpõe o recurso, não possui subsídios técnicos e jurídicos para fundamentar e sustentar qual o motivo o INSS deve modificar a decisão que foi negada, e refazer a análise do requerimento do benefício e concedê-lo da forma considerada “correta” por ele. Por isso é muito importante que o segurado esteja acompanhado de um advogado especializado para orientá-lo da melhor forma neste caso.

Quanto tempo leva para entrar com o recurso?

Além disso, muitas vezes esses recursos têm um período muito demorado de tramitação entre a interposição e o julgamento final, sendo equivalente ao tempo de uma tramitação de um processo judicial.

Entende-se então, que o segurado que teve o seu benefício negado, terá maior chance de converter a decisão do INSS por intermédio de uma ação judicial do que com um recurso administrativo na junta de recursos.

O procedimento judicial pode ser mais prático e mais rápido, além do resultado ser possivelmente favorável ao trabalhador.

O segurado que se encaixa nessa situação deve analisar com muita cautela, pois muitas vezes ele está aguardando o resultado do recurso na junta de recursos, que pode apresentar uma demora de alguns meses ou até alguns anos e quando ele possui a negativa confirmada, ele será obrigado a ingressar com um procedimento judicial somente depois que ele teve o resultado definitivo da junta de recursos do INSS.

A sugestão que damos para o indivíduo que teve um resultado negativo em relação ao seu pedido no INSS, é procurar urgentemente o Poder Judiciário, pois a possibilidade de obter um êxito no requerimento do benefício que foi negado, será consideravelmente maior do que ingressar com um recurso contra o INSS e aguardar um período que se assemelha a um tempo de tramitação judicial.

O INSS negou o seu pedido de benefício previdenciário? Entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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Como saber se tenho direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício que apresenta diversas vantagens para o segurado, já que ela se dá pelo menor tempo necessário de contribuição, não há incidência do fator previdenciário – que reduz significativamente o valor dos salários benefícios -, e também não exige uma idade mínima para o encaminhamento.

Continue lendo “Como saber se tenho direito à aposentadoria especial?”

O que fazer quando o INSS demora para responder o meu pedido?

Se você entrou com um pedido de aposentadoria há mais de 30 dias  e até o momento o INSS não te respondeu. Isso vem ocorrendo com muita frequência, pois com os rumores da Reforma da Previdência, aumentou o número de pessoas que estão solicitando a aposentadoria e com isso o INSS está extremamente sobrecarregado. Como resolver essa situação?

Continue lendo “O que fazer quando o INSS demora para responder o meu pedido?”

Saiba como adquirir a aposentadoria antes da Reforma da Previdência.

Ainda não sabemos exatamente como serão as futuras alterações da Reforma da Previdência, que ainda está aguardando para ser aprovada. Porém, já foi adiantado que diversos fatores serão modificados, entre eles: o tempo de contribuição e idade mínima, o que vem causando muita confusão na cabeça dos trabalhadores brasileiros.

Continue lendo “Saiba como adquirir a aposentadoria antes da Reforma da Previdência.”