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A pessoa traída tem direito à indenização?

O Superior Tribunal de Justiça já consignou que uma mulher deveria pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização ao marido, por descobrir após 25 (vinte e cinco) anos que os filhos que foram criados como seus, não eram dele. 

Assim, quem foi traído durante a relação, pode pedir indenização? 

Sim! Há diversos entendimentos nesse sentido. 

As premissas utilizadas se norteiam com base em alguns institutos do Código Civil/2002 – art. 1566 e 186. 

A base de fundamentação para aplicar a referida indenização guarda relação com o dever de lealdade que os cônjuges devem observar, um perante o outro. 

Realmente, isso gera a cada dia que passa mais impactos nas consequências relativas a postura dos companheiros no decurso de um relacionamento. 

Quer saber mais? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo! ✔

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