O Superior Tribunal de Justiça já consignou que uma mulher deveria pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização ao marido, por descobrir após 25 (vinte e cinco) anos que os filhos que foram criados como seus, não eram dele.
Assim, quem foi traído durante a relação, pode pedir indenização?
Sim! Há diversos entendimentos nesse sentido.
As premissas utilizadas se norteiam com base em alguns institutos do Código Civil/2002 – art. 1566 e 186.
A base de fundamentação para aplicar a referida indenização guarda relação com o dever de lealdade que os cônjuges devem observar, um perante o outro.
Realmente, isso gera a cada dia que passa mais impactos nas consequências relativas a postura dos companheiros no decurso de um relacionamento.
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