O Superior Tribunal Federal (STF) consignou a igualdade de direitos e deveres dos casais homoafetivos aos dos casais heterossexuais.
A união homoafetiva passou a ser reconhecida como entidade familiar, e até mesmo as regras de união estável dispostas no Código Civil são aplicáveis nesse caso.
Assim, de igual modo aos casais heterossexuais, o regime de bens em se tratando de parceiros em união homoafetiva com união estável, será a regra geral: comunhão parcial de bens.
Isto é, em caso de uma eventual separação, os bens comunicáveis na partilha serão os que o casal adquiriu ao longo da união – não contando os que cada um já possuía antes.
Ademais, os direitos dos casais homoafetivos também inclui:
- Pensão por morte;
- Visto de permanência;
- Dependência no imposto de renda;
- Pensão alimentícia fixada judicialmente, em caso de eventual separação;
- Dependência em plano de saúde;
- Direitos sucessórios;
Nesse cenário, os institutos do Código Civil/2002 serão e devem ser aplicados em sua integralidade aos casais homoafetivos, sob pena do acionamento jurisdicional em casos de inobservância.
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