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Transição na Reforma da Previdência.

Com a Reforma da Previdência prestes a ser aprovada, muitas pessoas estão com dúvidas se conseguirão obter o benefício previdenciário ao tempo que esperavam ou se serão prejudicadas.

Apesar de muitas alterações que estão por vir, a lei tende a preservar os direitos ao cidadão que está próximo de preencher os requisitos através das regras de transição. Confira se você estará dentre elas. 

Como funciona as regras de transição?

Existem 5 regras de transição, então, válidas para pessoas que já estão trabalhando para a esfera privada, pois servidores públicos, policiais, professores, por exemplo, terão regras diferentes. Confira abaixo como funciona.

  1. Sistema de pontos: Já existe atualmente para pedir aposentadoria integral. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador deverá somar a idade com o tempo de contribuição e deverá resultar 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. O tempo de contribuição mínimo, ainda, exigido é de 35 anos, para eles é de 30 anos para elas. No entanto, a cada dois anos, o mínimo de pontos exigidos irá progredindo. Por exemplo, em 2020, mulheres deverão ter 87 pontos e homens 97.
  2. Tempo de contribuição mais idade mínima: Começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62/65 anos. A transição acaba em 12 anos para mulheres e em 8 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
  3. Pedágio de 50% (tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar): O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. 
  4. Por idade: A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de seis meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023.
  5. Pedágio de 100%: Para os trabalhadores do Regime Geral da Previdência (INSS): Todos terão que se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a Lei entrar em vigor, precisará trabalhar mais três anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais três anos do pedágio.

Ou seja, em vez de perder todo o período já contribuído e ter que respeitar as novas exigências da lei, as regras de transição permitem que quem está prestes a se aposentar contribua um pouco mais ao INSS, porém, considerando os requisitos da lei anterior.

Vale destacar que é muito importante a consulta a um profissional especialista na área previdenciária, pois poderá analisar sua documentação e seu caso em particular, traçando a melhor opção para você obter um benefício mais vantajoso.

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