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Como será a regra de transição na Reforma da Previdência

Com a recente aprovação da Reforma Previdenciária, brasileiros passaram a se preocupar com as novas regras e exigências que podem, a propósito, atrasar o recebimento de benefícios previdenciários. 

Mas se você, contribuinte, está prestes a se aposentar, não se preocupe, a Reforma Previdenciária entrou em vigor, mas suas regras serão impostas de maneira transitiva perante os segurados. 

Desse modo, haverá as regras de transição, que serão usadas por aqueles que estão próximos de se aposentar pela lei anterior, vejamos como vai ser: 

Regras de transição 

#1 de pontos 

Como dito acima, o que antes era uma modalidade de aposentadoria, agora se tornou uma regra de transição. 

Desse modo, a somatória de idade mais o tempo de contribuição deve resultar em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens. 

Os pontos mínimos subirão um ponto por ano até que atinja o máximo de 100 pontos. E quanto ao valor do benefício: Será de 60% da médias dos salários, sendo acrescidos 2 % para cada ano de contribuição excedente a 20 anos de contribuição para o homem e 2 % para cada ano de contribuição excedente a 15 anos para a mulher. Até o limite de 100%. 

#2 Aposentadoria por idade 

As idades mínimas tanto para homens quanto para mulheres, na regra de transição, serão aumentadas gradativamente até atingir o esperado pela reforma. 

Desse modo, começará em 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. 

Para mulheres, a idade aumentará um ano a cada seis meses até atingir 62 anos. 

Também deve ser respeitado o tempo mínimo que será de 15 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres, porém os homens terão aumento de 6 meses por ano até atingir 20 anos. 

#3 Idade Progressiva e tempo de contribuição 

Essa regra valerá quando demonstrado que faltam 2 anos para cumprir os requisitos pela antiga lei, as mulheres deverão completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, sendo que essa idade aumentará a cada 6 meses até atingir 62 anos. 

Já para os homens, serão exigidos 35 anos de contribuição cumulativos com 61 anos de idade, a qual aumentará um ano a cada seis meses até atingir 65 anos. 

O cálculo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários, mais 2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem, e mais 2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição para a mulher. Até o limite de 100%. 

#6 Aposentadoria Especial 

Na aposentadoria daqueles trabalhadores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física, a Reforma adotou uma única regra tanto para homens quanto para mulheres: 

25 anos de atividade especial de menor risco, mais 86 pontos. 20 anos de atividade especial de médio risco, mais 76 pontos. 15 anos de atividade especial de maior risco, mais 66 pontos. 

Desse modo, além de cumprir o requisito de atividade especial, deverá respeitar o sistema de pontos. 

Destaca-se, por fim, que o cálculo dos pontos é o tempo de contribuição mais idade. O resultado deverá ser o mínimo exigido, além do tempo mínimo de contribuição, para que possa ser requerida a aposentadoria especial. 

Portanto, caso você se encontre em uma das situações acima, consulte um especialista, peça orientação para saber em qual dessas regras você se encaixa e qual pesará menos no seu bolso.

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