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Novas regras para aposentadoria de professores

A Reforma da Previdência foi promulgada com o intuito de renovar e repaginar toda a Previdência Social, razão pela qual readequou todas as categorias de trabalhadores, trazendo mudanças significativas a diversas categorias profissionais. 

Não seria diferente com a categoria de professores, pois estes, apesar de estarem inseridos em Regime Próprio da Previdência, também foram atingidos pela mudança. 

É claro que a importância da profissão de educador sempre será reconhecida como essencial e é por conta disso que as regras para a aposentadoria de professor continuam sendo regras específicas, seja para esfera privada seja para a pública. 

Dito isso, vejamos as mudanças que ocorreram com a vinda da Reforma da Previdência: 

A idade mínima e tempo de contribuição 

A aposentadoria dos professores da rede pública e particulares (ensino básico) poderá ser requerida somente quando, se mulher, atingir os 57 anos de idade e, se homem, 60 anos, além de 25 anos de tempo de contribuição no mínimo. 

Ressalta-se que para os profissionais da rede pública, a nova lei exige também 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo, o que não é exigido para professores da rede privada. 

O valor da aposentadoria também será afetado com o advento da Reforma, pois agora o valor inicial do benefício será de 60% da média de todas as contribuições, sendo acrescidos 2% por ano após 20 anos de contribuição. O trabalhador que atingir 40 anos de contribuição fará jus a 100% do benefício. 

Ademais, não ocorrerá a exclusão dos 20% menores salários, o que acontecia de acordo com a regra anterior à reforma. 

Regras de transição para professores. 

A Reforma apresenta regras de transição para aqueles que estão prestes a se aposentar e que já contribuem com a previdência, para amenizar os prejuízos advindos com a nova legislação. 

Vejamos algumas regras de transição para o magistério. 

#1 Transição por idade: Para seguir essa regra de transição, exige-se o seguinte: 

Para mulheres, a idade mínima de 51 anos, com acréscimo de 6 meses a cada ano, até chegar aos 57 anos de idade. 

Para homens: a idade mínima é de 55 anos, com acréscimo de 6 meses a cada ano que passar, até chegar aos 60 anos. 

Ou seja, percebe-se que a idade mínima para aposentadoria de professoras será de 57 anos e de professores será de 60. No entanto, essa idade mínima só será fixada em 2029 (para os homens) e 2031 (para as mulheres). Até lá, a cada ano o requisito de idade mínima será diferente, conforme demonstra-se abaixo: 

2019: 51 anos (mulheres); 55 anos (homens) 2020: 51 anos e 6 meses (mulheres); 55 anos e 6 meses (homens) 2021: 52 anos (mulheres); 56 anos (homens) 2022: 52 anos e 6 meses (mulheres); 56 anos e 6 meses (homens) 2023: 53 anos (mulheres); 57 anos (homens) 2024: 53 anos e 6 meses (mulheres); 57 anos e 6 meses (homens) 2025: 54 anos (mulheres); 58 anos (homens) 2026: 54 anos e 6 meses (mulheres); 58 anos e 6 meses (homens) 2027: 55 anos (mulheres); 59 anos (homens) 2028: 55 anos e 6 meses (mulheres); 59 anos e 6 meses (homens) 2029: 56 anos (mulheres); 60 anos (homens) 2030: 56 anos e 6 meses (mulheres) 2031: 57 anos (mulheres) 

Para ficar mais claro: João tem 52 anos em 2019, ele é professor e contribui para o INSS desde os 25 anos de idade. De acordo com as regras antigas de aposentadoria, João poderia se aposentar quando completasse 30 anos de contribuição. Ou seja, João está programado para se aposentar em 2022, aos 55 anos. 

Com a Reforma da Previdência, João só poderá se aposentar por idade mínima em 2025, que é quando sua idade (58 anos) coincidirá com a idade mínima requerida. No entanto, isso não significa que a única opção para João é aposentar-se em 2025, pois ainda há outras opções de regras de transição 

#3 Sistema de pontos: De acordo com essa regra, é possível se aposentar em regime de transição se a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição alcançar a pontuação estabelecida. 

Mulheres: podem se aposentar quando idade + tempo de contribuição = 81 pontos. Essa pontuação sobe 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos. 

Homens: podem se aposentar quando idade + tempo de contribuição = 91 pontos. A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos. 

Essa regra equivale à pontuação da regra geral de transição, porém no caso de professores, a pontuação diminui em 5 pontos (tendo em vista que são 86 pontos para mulheres e 96 para homens pela regra geral). 

#4 Pedágio 100%: Outra regra de transição é a do pedágio. De acordo com essa regra, professoras podem se aposentar a partir dos 52 anos se cumprirem um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar. Já os homens poderão se aposentar a partir dos 55, também com um pedágio de 100%. 

Pelo exemplo da transição 1 citada acima, nessa regra João precisaria: 

a) cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar de acordo com as regras atuais; 

b) ter pelo menos 55 anos após cumprir o pedágio. 

Atualmente, João tem 52 e se aposentaria com 55 anos. Ou seja, faltam 3 anos para ele se aposentar. 

Pela regra, ele poderia se aposentar após trabalhar 3 + 3 anos, ou seja, 6 anos. Com isso, a aposentadoria de Pedro acontecerá só quando ele tiver 58 anos. 

Considerando as diversas regrinhas e peculiaridades aos casos individuais, é recomendável consultar um advogado especialista para lhe orientar da melhor forma.

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