Como será a regra de transição na Reforma da Previdência

Com a recente aprovação da Reforma Previdenciária, brasileiros passaram a se preocupar com as novas regras e exigências que podem, a propósito, atrasar o recebimento de benefícios previdenciários. 

Mas se você, contribuinte, está prestes a se aposentar, não se preocupe, a Reforma Previdenciária entrou em vigor, mas suas regras serão impostas de maneira transitiva perante os segurados. 

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Tinha direito a me aposentar antes da Reforma, o que fazer?

A Reforma da Previdência traz novas regras e altera muitos benefícios previdenciários, o que preocupa muitos trabalhadores. 

No entanto, existem diversas pessoas que já possuem os requisitos para se aposentar, apenas não fizeram o requerimento, elas se aposentarão com as regras novas? 

Verifique como fica para essas pessoas. Garanta seus direitos. 

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Quais são os critério de pedágio na nova medida do INSS?

A Reforma da Previdência traz novas regras para obtenção e cálculo dos benefícios previdenciários. 

No entanto, aqueles que estão contribuindo ao INSS e prestes a cumprir os requisitos poderão valer-se das regras de transição, estas que beneficiam o trabalhador para que ele não necessite trabalhar por muito mais tempo, além do esperado. 

Uma das regras de transição é a de pedágio, a qual destina-se àqueles que estão prestes a cumprir o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria sem o requisito da idade. Entenda como funciona a seguir. 

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Como se aposentar de acordo com a nova reforma da previdência?

Para saber como se aposentar de acordo com a Reforma da Previdência, é importante que se conheça as mudanças e com isso encontre a melhor solução para o caso concreto. A mudança mais significativa que preocupa o trabalhador é a idade mínima, a qual passa a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, deve-se completar o tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Porém, se o seu caso é do trabalhador que já está inserido no mercado de trabalho, já contribui a algum tempo com o INSS, não se preocupe, o seu caso pode ser tratar de um daqueles que se adequam as regras de transição. Na prática, todos terão que trabalhar um pouco mais do que o previsto hoje. 

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Novas regras para aposentadoria de professores

A Reforma da Previdência foi promulgada com o intuito de renovar e repaginar toda a Previdência Social, razão pela qual readequou todas as categorias de trabalhadores, trazendo mudanças significativas a diversas categorias profissionais. 

Não seria diferente com a categoria de professores, pois estes, apesar de estarem inseridos em Regime Próprio da Previdência, também foram atingidos pela mudança. 

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Sua aposentadoria foi recusada? Saiba o que fazer.

Umas das maiores preocupações dos segurados que procuram o benefício da aposentadoria é de que o benefício seja negado, uma vez que contribuíram durante toda sua vida, esperam poder receber o benefício sem preocupações.

Contudo, não é incomum que o INSS por algum motivo negue a concessão do benefício, contudo nesses casos existem formas de alterar essa decisão. São elas: recurso administrativo e o processo judicial. Sendo que uma das medidas não exclui a outra, podendo ser tomadas medidas em ambas as instâncias, administrativa e judicial.

O que é e como fazer um recurso administrativo?

O recurso administrativo nada mais é que um recurso feito diretamente ao INSS através do site ou através do agendamento de horário pelo número 135.

Nesse caso deverão ser anexados todos os documentos que comprovem a necessidade de que o benefício seja concedido, comprovando terem sido preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria.

O acompanhamento do recurso é realizado pela plataforma digital, e tem prazo de 30 dia após a negativa para ser feito. Contudo, o prazo para resposta é de 85 dias, que pode ser prorrogado caso haja a necessidade de produção de outras provas, o que pode algumas vezes tornar o processo lento.

Mas atenção! Nesses casos é necessário que o recorrente tenha todos os documentos necessários a comprovação do direito ao benefício. Caso contrário, as chances de que o benefício seja novamente negado são grandes.

Caso a demanda administrativa não funcione a decisão que nega o benefício pode ser recorrida em via judicial.

Mas o processo judicial é uma boa saída?

O processo judicial a depender do caso é uma boa saída, através de uma demanda judicial a possibilidade de reversão da decisão é maior que na via administrativa. Uma vez que negada a aposentadoria as chances de ser novamente negada na via administrativa é maior, pois nela não há como produzir certas provas necessárias a demonstrar o direito ao benefício.

O processo judicial em alguns casos dispõe de meios de prova mais eficazes que o meio de prova na via administrativa, que é eminentemente documental. Na via judicial podem ser produzidas provas, como por exemplo a pericial, com peritos mais especializados, prova testemunhal, e ainda podem ser exigidos documentos a outros órgãos públicos com maior facilidade.

Por esses motivos as chances de resultados satisfatórios através do processo judicial são maiores que na via administrativa. Sendo que os dois processos, administrativo e judicial, podem caminhar juntos, garantindo assim mais chances de reversão da decisão.

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Como converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez?

O auxílio doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprovar, por perícia médica, estar incapaz temporariamente para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Referido benefício é concedido ao segurado que ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias. A partir do 16º, o INSS concede o auxílio doença, se restar comprovado por médico a incapacidade.

No entanto, para ser solicitada a aposentadoria por invalidez se a incapacidade tornar-se permanente, é preciso estar atento a alguns detalhes, porque a conversão não é automática. Confira.

Como converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez?

Se por motivo de doença ou acidente você ficar mais de 15 dias afastado do trabalho, você poderá solicitar o auxílio doença, se comprovado por perícia médica realizada pelo corpo técnico do INSS a incapacidade temporária para o trabalho, bem como cumprir os requisitos da lei.

Por outro lado, para converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar que a incapacidade temporária tornou-se permanente e não há possibilidade do segurado retornar ao mercado de trabalho.

Da mesma forma, para a aposentadoria, o segurado será submetido à avaliação médica do INSS e se não houver possibilidade de reabilitação para outra função e configurada a incapacidade permanente para trabalhar, será concedido.

Vale destacar que o INSS possui um corpo técnico médico rígido, tornando-se cada vez mais difícil o deferimento administrativo do pedido de aposentadoria por invalidez. Porém, é possível requerer à justiça o benefício. 

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Como conseguir aposentadoria integral?

A aposentadoria integral é aquela em que o beneficiário recebe 100% do salário benefício calculado, por ter o segurado conseguido cumprir o período de contribuição de 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem. 

Caso contrário, receberá o resultado da média aritmética de 80% das suas maiores contribuições do INSS. Ou seja, não leva-se em conta 20% dos últimos salários mais baixos.

Porém, ainda existem muitas dúvidas pelos futuros aposentados, tendo em vista que a Reforma da Previdência passará a computar os salários mais baixos, diminuindo o valor final da renda. O que será muito prejudicial. Confira.

Como conseguir aposentadoria integral

O cálculo da aposentadoria integral dependerá do tempo de contribuição, idade e outros fatores particulares de cada trabalhador. Passa-se a explicar uma a uma.

Aposentadoria por idade

Nesta modalidade, exige-se a carência de contribuição por 180 meses e a idade mínima de 60 anos, para mulheres e 65 anos, para homens. O fator previdenciário só será aplicado no cálculo se for favorável ao segurado. 

Em regra, a RMI (renda mensal inicial) da aposentadoria por idade considera 70% do salário do benefício somado mais 1% a cada ano contribuído. Exemplo: Se foi contribuído por 25 anos (70% + 25%), a aposentadoria será equivalente a 95% do salário benefício.

Para requerer a aposentadoria integral por idade seria preciso contribuir pelo menos 30 anos, chegando a 100% no cálculo destacado.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A regra atual é para homens, 35 anos de contribuição e para mulheres 30 anos.

Essa modalidade, por propiciar ao segurado a aposentadoria antes da idade mínima, aplica o fator previdenciário, o que diminui a renda mensal inicial do benefício. Portanto, para receber o valor integral é preciso considerar referido fator previdenciário na fórmula a ser calculada.

É importante a consulta a um advogado previdenciarista, pois este possibilitará o correto cálculo e documentação, a fim de propiciar o melhor benefício a você. 

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