Como dividir os bens no momento da separação?

Em caso de separação, verifica-se o regime adotado no casamento. 

A regra geral é o regime de comunhão parcial de bens. Isto é, integraram a partilha somente os bens adquiridos após o início da união formal. 

Sobre o tema, é o que diz o art. 1.640 do Código Civil “Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial”. 

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