Desde 2007, a possibilidade de realização de inventário extrajudicial – no cartório – agilizou o processo. Assim, o inventário consiste na apuração do patrimônio – bens, direitos e dívidas – do falecido, para definir o que de fato será transmitido aos herdeiros.
O inventário poderá seguir dois caminhos: extrajudicial ou judicial.
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