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Como funciona a visitação dos filhos de pais separados?

Antes de mais nada, é oportuno ressaltar que tratando-se de visitação e regulamentação de guarda, o interesse do menor sempre deve ser levado como a circunstância mais importante. 

Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que a criança deve conviver com a família materna e paterna, mesmo nos casos em que ambos residam em locais distintos. 

A respeito da regulamentação de visitas, cada caso deve ser analisado isoladamente – justamente para identificar o melhor interesse do menor. 

Mas, de uma maneira geral, os tribunais têm entendido da seguinte maneira: 

  • Final de semana: serão alternados entre os genitores; 
  • Dia dos pais/dia das mães e aniversário: a criança passará com o homenageado, independentemente a quem pertença o dia de visita; 
  • Aniversário da criança: será alternado a cada ano entre os genitores;
  • Natal e ano novo: no ano que um passar o natal, o outro passa o ano novo e assim por diante;
  • Férias escolares: metade das férias com cada genitor. As quinzenas serão alternadas, quem ficou com a primeira quinzena ficará com a segunda no próximo ano. 

É importante verificar em quais situações a criança poderá dormir fora de casa. 

De um modo geral, a criança poderá dormir fora quando não for mais amamentada. No entanto, o apego da criança a um determinado cônjuge sempre deverá ser observado e se for o caso, ter visitas com períodos menores e feitas constantemente para fins de adaptação.  

E em caso de imprevisto nas datas das visitas? Como fica? 

Estamos falando de um ser humano e sobretudo, de uma criança, deve-se lembrar que imprevistos podem acontecer e por isso, é essencial que os genitores prezem sempre pelo bom convívio e desenvolvimento do menor.  

As ocorrências mais comuns são: 

  • a criança ficou doente num determinado dia; 
  • a criança tinha uma festinha de um amiguinho da escola e o outro genitor não abriu mão de trocar seu dia ou horário de visita;
  • um dos genitores têm um problema, pede para trocar o dia da visita e outro não aceita;

Quer saber mais? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo! ✔

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