A revisão da vida toda é uma espécie de revisão que leva em conta o período contributivo do segurado, ignorando a regra do marco inicial do PBC em julho de 1994, pois com a reforma da previdência de 1999, havia uma regra de transição que desconsiderava as contribuições anteriores a 1994.
A revisão da vida inteira foi autorizada pelo Poder Judiciário, permitindo que os aposentados pudessem incluir as contribuições realizadas antes de 1994 (época na qual a moeda era distinta do real).
Mas quem tem direito? Confira a seguir.
Revisão da vida toda: quem tem direito?
Conforme exposto, a revisão da vida toda existe considerando a reforma da previdência aprovada pela lei 9876/99, a qual criou uma regra de transição que desconsiderava as contribuições anteriores ao ano de 1994 para o cálculo.
De tal maneira, aqueles que se sentiram prejudicados recorreram à justiça para computar ao cálculo os valores anteriores a 1994, sendo que o pedido foi deferido quando mais favorável ao aposentado.
Ou seja, aqueles que foram prejudicados à época da reforma da previdência oriunda da lei 9876/99, visto que possuem contribuições anteriores a julho de 1994, podem requerer a revisão da vida toda caso entendam que foram prejudicados com a regra de transição.
Vale destacar que o cálculo do benefício de muitos trabalhadores à época desconsiderou salários altos recebidos antes de 1994, razão pela qual poderiam ter um valor do benefício maior.
Para saber se a revisão da vida toda é vantajosa, é necessário realizar o cálculo correto e específico, nos termos da lei em vigor à época dos fatos, além de comprovar todas as contribuições ao INSS, desde o primeiro trabalho até a concessão da aposentadoria.
É uma ótima saída para os trabalhadores que se aposentaram há anos, mas foram prejudicados com a Reforma de 1999. Garanta seus direitos, consulte um advogado especializado o qual irá lhe orientar de acordo com o caso individual.
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