A revisão da vida toda é uma espécie de revisão que leva em conta o período contributivo do segurado, ignorando a regra do marco inicial do PBC em julho de 1994, pois com a reforma da previdência de 1999, havia uma regra de transição que desconsiderava as contribuições anteriores a 1994.
A revisão da vida inteira foi autorizada pelo Poder Judiciário, permitindo que os aposentados pudessem incluir as contribuições realizadas antes de 1994 (época na qual a moeda era distinta do real).
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