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Quais são as principais regras da Reforma da Previdência que já estão em vigor?

A Reforma da Previdência foi aprovada e alterou diversas regras para obtenção dos benefícios previdenciários, as quais são de extrema importância. É importante conhecê-las. 

No entanto, aqueles que estavam próximos de preencher os requisitos e finalmente solicitar o benefício ao INSS podem fazer parte das regras de transição. 

Algumas estão em vigor desde 2019, outras estão valendo desde 2020, sendo importante considerar as mudanças com a virada do ano. Saiba a seguir quais são.

Regras de transição 

A principal alteração da reforma da previdência foi a idade. As mulheres precisam estar com 62 anos e homens com 65 anos de idade, além de 15 anos de contribuição comprovados. 

Lembrando que homens que não entraram no mercado de trabalho até a data da publicação da Reforma deverão contribuir por 20 anos e não 15. 

Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, sendo hoje uma das regras de transição para aqueles que estavam perto de cumprir o mínimo, independentemente da idade. Passamos a destacar cada uma delas. 

Regra de transição valendo em 2020 

Aposentadoria por idade

Aos trabalhadores que estavam próximos de alcançar a idade mínima exigida ante da reforma (60 anos mulheres e 65 anos homens), poderão fazer parte desta regra de transição.

No final de 2019, a mulher precisava ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. 

A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para homens.

Percebe-se que há aumento de 6 meses na idade a cada ano que passar, detalhe importante para que você analise qual a melhor regra de transição. 

Sistema de pontos

A regra dos pontos é a soma da idade com tempo de contribuição do trabalhador. Da mesma forma que a idade mínima, os pontos aumentam em 1 a cada ano que passar.

Em 2020, para mulheres, a soma da idade com o tempo deve resultar 87 pontos. Deve ter 30 anos de contribuição. Lembrando que em 2019, eram 86 pontos.

Para os homens, a soma da idade com tempo de contribuição deve resultar 97 pontos. Também, deverá ter 35 anos de contribuição. 

 Pedágio de 50%

Essa é a regra de transição para quem estava próximo a cumprir o tempo de contribuição para se aposentar (modalidade extinta com a reforma).

Para mulheres, é necessário ter contribuído por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, sendo possível pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Para homens, é necessário pelo menos 33 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor, sendo possível pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Ou seja, a regra é válida para aqueles que precisavam de 2 anos para cumprir o tempo de contribuição, sendo possível trabalhar mais 1 anos para se aposentar (50%), totalizando 3 anos; dois anos faltantes e um ano de pedágio. 

Pedágio de 100%

Essa regra vale para aqueles que estavam próximos a cumprir o tempo de contribuição para se aposentar, porém há  idade mínima, diferente do pedágio de 50%.

As mulheres poderão se aposentar a partir dos 57 anos, desde que cumpram um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Os homens poderão se aposentar a partir dos 60 anos, desde que cumpram um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Essas são as regras vigentes em 2020, sendo de extrema importância que você verifique os requisitos para conseguir se aposentar no tempo correto. 

Quer saber mais? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo!

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