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Como conseguir a aposentadoria especial em 2020?

A aposentadoria especial era um dos benefícios previdenciários mais vantajosos financeiramente, uma vez que a renda mensal inicial era melhor em comparação a outros, tendo em vista o objetivo de compensação dos riscos causados aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

No entanto, a Reforma da Previdência, já em vigor, traz significativas alterações que você precisa ter conhecimento. Confira.

Como conseguir a aposentadoria especial em 2020?

Inicialmente, destaca-se que a aposentadoria especial será concedida aqueles que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde e, a depender do grau de nocividade, o trabalhador terá mais ou menos requisitos. 

Na lei anterior, era possível se aposentar apenas com o cumprimento de 15 (risco alto), 20 (risco médio) ou 25 (risco baixo) anos de atividade especial, independentemente de idade.

Os agentes podem ser biológicos, físicos ou químicos e a lei determina o grau de nocividade. Alguns exemplos de profissão são: médicos, enfermeiros, trabalhadores em minas de carvão, motoristas de caminhão e engenheiros.

No entanto, o valor do benefício era muito mais vantajoso, pois correspondia a 100% da média calculada sobre 80% dos maiores salários (excluindo os 20% menores).

Para trabalhadores que tiveram grande variação dos salários, o cálculo os beneficiava.

Outro requisito da lei anterior era o período de carência de 180 meses de contribuição.

O que mudou?

O impacto maior foi em relação ao valor do benefício, que passou a ser de 60% da média calculada sobre todos os salários recebidos (incluindo os 20% menores), sendo acrescidos 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Somado a isso, a lei nova passará exigir idade mínima do trabalhador, além do tempo mínimo de contribuição, sendo 55, 58 ou 60 anos, a depender do grau de nocividade que o trabalhador fora exposto. 

Ou seja, tornará mais rigorosa a concessão do benefício aos trabalhadores que exercem suas atividades profissionais submetidos a riscos.

Importante observar, ainda, as regras de transição para o caso concreto. Recomenda-se, na atual conjuntura, orientação de um profissional especialista na área previdenciária, para lhe auxiliar. 

Regras de transição para obter a aposentadoria especial:

Para os trabalhadores que estavam inscritos na previdência antes da Reforma, mas ainda não preencheram os requisitos para requerer a aposentadoria, ficou determinada uma regra de transição. Essa regra consiste no alcance de uma pontuação calculada pela soma de idade + tempo de contribuição, sendo para ambos os sexos:

  • 66 pontos  para 15 anos de atividade especial de alto risco; 
  • 76 pontos para 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 86 pontos para 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Por outro lado, aqueles que começaram a trabalhar depois da Reforma deverão atingir a idade mínima para realizar o pedido, conforme exposto acima:

  • 55 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 15 anos de contribuição (risco alto);
  • 58 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 20 anos de contribuição (risco médico);
  • 60 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 25 anos de contribuição (risco baixo).

Atenção: A caracterização de atividade especial por categoria e a conversão de tempo especial não valem mais, pois foram retiradas na Reforma.

Vale destacar, por fim, que o valor do benefício na regra de transição será o mesmo que consta na nova lei – 60% da média de todos os salários, sendo acrescidos 2% a cada ano que passar excedente aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Para quem trabalha em minas subterrâneas, será também o valor do benefício de 60% da média de todos os salários, porém acrescidos 2% a cada ano excedente a 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Quer saber mais? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo!

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