contato@ortaleadvocacia.com.br

(19) 98358-8188

Notícias

elba-y-ernesto-rio-ceballos-argentina_t20_rOPJal

Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência: como funciona?

A Reforma da Previdência alterou algumas regras para obtenção dos benefícios previdenciários, sendo a aposentadoria por idade a de maior impacto aos brasileiros trabalhadores.

É importante conhecer as mudanças e planejar o futuro da sua previdência. Confira a seguir como ficou a aposentadoria por idade.

 Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência: como funciona?

Nos termos destacados no início, a maior alteração advinda da reforma da previdência diz respeito à idade mínima para requerer a aposentadoria por idade. Com certeza, esta nova regra é a que mais causará impacto na vida dos trabalhadores.

Então como ficou?

Agora, exige-se para a aposentadoria por idade que as mulheres tenham, no mínimo, 62 anos de idade, e homens, 65 anos. Ambos devem comprovar 15 anos de contribuição ao INSS. 

O valor do benefício também sofre mudança, eis que agora o RMI (rendimento mensal inicial) será de 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição do trabalhador, sendo acrescidos 2% a cada ano que passar excedente aos 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição. 

Antes, o cálculo era sobre os 80% maiores salários, excluindo os 20% mais baixos, razão pela qual a renda mensal inicial aumentava caso os salários do trabalhadores sofressem grande variação ao longo do tempo.

A partir da reforma, o cálculo deixa de excluir os 20% menores salários de contribuição ao longo da vida do trabalhador, acarretando diminuição do salário benefício. 

Vale destacar que aos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar, haverá as regras de transição aplicáveis a cada caso individual, podendo ser de pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) ou pagamento de pedágios. É recomendável que o cidadão seja orientado por um advogado especialista, evitando prejuízos futuros.

Quer saber mais? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo!

Ortale Advocacia: celeridade, agilidade, presteza, cortesia e elevada capacidade no atendimento.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email

Contato

(19) 3381-1994

(19) 98358-8188

contato@ortaleadvocacia.com.br

Endereço

Av. Orosimbo Maia, 360 – Vila Itapura, Campinas – SP, 13010-211


Segunda a sexta-feira.


Das 9h30 às 17h30.