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Está aposentado a menos de 10 anos? Solicite a revisão da sua aposentadoria

Aposentados a menos de 10 anos podem solicitar a revisão da aposentadoria pleiteando o aumento da renda mensal.

A revisão é um serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição (para servidores públicos), garantindo um aumento da renda mensal. 

Está aposentado a partir de janeiro de 2010? Solicite a revisão de sua aposentadoria. 

Conforme brevemente exposto, a revisão é o serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS a reanálise de um benefício concedido. 

No caso dos aposentados, por exemplo, pode ser que não concorde com o valor do benefício ou pode ser necessário validar um determinado tempo de contribuição por vínculo empregatício reconhecido em ação trabalhista, dentre outras hipóteses.

No mais, todos os beneficiários que não concordem com algum parâmetro utilizado na decisão do INSS para conceder o benefício poderão usufruir da revisão, desde que estejam aposentados a menos de 10 anos.

Neste momento, vale destacar que é extremamente importante o acompanhamento do processo administrativo por um advogado especializado, pois este poderá interpretar as leis previdenciárias de forma correta, bem como realizar o cálculo correto, objetivando o êxito da revisão, permitindo ao beneficiário aumento no valor da aposentadoria. 

Vale lembrar que o prazo para requerer a revisão do benefício concedido é de 10 (dez) anos a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento ou quando tomar conhecimento da decisão negativa definitiva. 

O prazo é decadencial, razão pela qual após os 10 anos o cidadão perde o direito à revisão.

Neste ponto, ressalta-se que o STJ entendeu recentemente, em dezembro de 2019, ser possível a revisão da aposentadoria após o prazo de 10 anos se o aposentado estava impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da aposentadoria ou pensão. 

O caso julgado questionava o prazo de revisão, posto que havia uma ação trabalhista em trâmite, pendente de julgamento, o que impossibilitaria a prova para aumento do valor da aposentadoria por revisão.

Tal posicionamento abre a possibilidade àquele que não conseguiu em 10 anos pedir a revisão desde que por motivo específico.

Ademais, salienta-se que o INSS frequentemente nega os pedidos de revisão, seja por realizar o cálculo nos termos da lei que entende ser a correta, seja por interpretação dos dispositivos legais de maneira diversa, mas nada impede que o beneficiário obtenha seu direito judicialmente, representado por um advogado especialista.

Quer saber mais? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo!

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