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Qual será o valor da minha aposentadoria. Fator previdenciário o que é?

A Reforma da Previdência alterou a forma do cálculo dos benefícios previdenciários, razão pela qual os trabalhadores e aposentados deverão ficar atentos às reduções. 

Você sabe como é feito o cálculo? Confira. 

Valor da aposentadoria 

Com a reforma, o valor do benefício inicial será de 60% da média aritmética de todos os salários recebidos pelo contribuinte desde o ano de 1994. Serão acrescidos 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. 

Para que o contribuinte tenha 100% do benefício, se homem, deverá contribuir por 40 anos e se mulher, por 35 anos. 

Por outro lado, haverá uma vantagem com a reforma, os contribuintes poderão obter mais do que 100% do benefício almejado, limitado ao teto do INSS. É o caso das mulheres que contribuíram mais do que 35 anos e dos homens mais do que 40 anos. 

Fator previdenciário 

O Senado Federal definiu o fator previdenciário como: 

“Fórmula matemática utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS. O cálculo leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE. 

O objetivo é incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposenta antes dos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício. 

Por exemplo, se um trabalhador de 60 anos, cinco a menos que a idade mínima, e 35 anos de contribuição resolve se aposentar, o fator previdenciário referente a ele, feito o cálculo, será de 0,85. Tendo por base que o salário de benefício desse segurado junto à Previdência é de R$ 1 mil, o valor da aposentadoria será de R$ 850,00 (R$ 1 mil × 0,85). 

O fator previdenciário foi instituído pela Lei 9.876/99 após a Reforma da Previdência de 1998, para conter os gastos da Previdência Social. Já o fator 85/95, sancionado em junho de 2015, garante aposentadoria integral para quem se enquadrar nas regras, sem incidência do fator previdenciário.” Fonte: Agência Senado

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