Para saber como se aposentar de acordo com a Reforma da Previdência, é importante que se conheça as mudanças e com isso encontre a melhor solução para o caso concreto. A mudança mais significativa que preocupa o trabalhador é a idade mínima, a qual passa a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, deve-se completar o tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Porém, se o seu caso é do trabalhador que já está inserido no mercado de trabalho, já contribui a algum tempo com o INSS, não se preocupe, o seu caso pode ser tratar de um daqueles que se adequam as regras de transição. Na prática, todos terão que trabalhar um pouco mais do que o previsto hoje.
Portanto, é importante que conheça as alterações feitas pela Reforma Previdenciária, as modalidades de aposentadoria e seus requisitos, para que saiba em qual delas o seu caso se adequa.
A aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência. Porém, caso você esteja próximo aos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição, poderá valer-se de uma das regras de transição, se aposentando antes de atingir a idade mínima exigida pela reforma da previdência.
Uma das regras de transição é o pedágio de 50%, se faltar 2 anos para que você alcance o tempo de contribuição mínimo, independente de idade, poderá seguir referida regra pagando metade do que falta para se aposentar. Ou seja, trabalhando mais 1 (50% de dois anos).
Há também a regra do pedágio de 100% para os casos que faltam mais de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição, desde que atinja também a idade mínima de 57 para elas e 60 para eles.
Uma mulher tem 43 anos de idade e contribuiu 25 anos, por exemplo, teria que contribuir mais 5 anos para atingir o mínimo de 30 anos. Com o “pedágio” de 100%,
faltariam mais 10 anos (5 anos multiplicado por 2). Assim, a aposentadoria seria aos 53 anos (43 anos + 10 anos).
Mas, nesse caso, ela ainda não poderia se aposentar porque deveria esperar a idade mínima de 57 anos, de acordo com essa regra de transição
Aposentadoria por soma de pontos – 86/96
A aposentadoria por pontos é uma das modalidades da lei antiga. Com a lei nova, torna-se uma regra de transição.
Os pontos dizem respeito à soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se você não completou o mínimo de pontos, poderá analisar qual regra de transição poderia aplicar-se ao seu caso, para não seguir as regras da reforma.
Aposentadoria Especial
Essa aposentadoria é aplicada àqueles que, comprovadamente, trabalharam em ambiente insalubre e perigoso. Com a reforma, ela seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício.
Com a reforma, além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir a idade mínima.
Pela nova regra, somente poderão se aposentar com este tipo de benefício homens e mulheres expostos a baixo risco à saúde (caso de quem trabalha em metalúrgicas e indústrias químicas, por exemplo) que atingirem os 86 pontos, sendo 25 anos de contribuição o tempo mínimo para o pedido.
Para quem está exposto a médio risco (como mineiros de superfície), a pontuação exigida é 76 pontos, com 20 anos mínimos expostos à condição e para o alto risco (mineiros de subsolo), são necessários 66 pontos, com 15 de contribuição.
Para quem ainda não está trabalhando nesta condição, conforme exposto acima, há idade mínima exigida, 55, 58 e 60 anos (a depender do risco) e 15, 20 ou 25 anos trabalhando em condição de insalubridade.
O valor dos benefícios se altera também, vejamos:
Para quem pode se aposentar com 20 ou 25 anos de atividade especial, o valor será 60% da média aritmética de todos os salários + 2% por cada ano de trabalho especial que exceder 20 anos de contribuição.
Para quem pode se aposentar com 15 anos de atividade especial (algo bem raro), o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 15 anos de atividade especial.
Aposentadoria por idade urbana
Aqui os requisitos são os descritos acima, ou seja, idade mínima de 62 anos e mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 65 anos e mínimo de 20 anos de contribuição para homens.
Portanto, são diversas formas de se aposentar com a reforma da previdência, considerando as regras de transição. O recomendável é que você consulte um advogado especialista para lhe auxiliar a escolher a regra mais vantajosa.
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