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Quais são os critério de pedágio na nova medida do INSS?

A Reforma da Previdência traz novas regras para obtenção e cálculo dos benefícios previdenciários. 

No entanto, aqueles que estão contribuindo ao INSS e prestes a cumprir os requisitos poderão valer-se das regras de transição, estas que beneficiam o trabalhador para que ele não necessite trabalhar por muito mais tempo, além do esperado. 

Uma das regras de transição é a de pedágio, a qual destina-se àqueles que estão prestes a cumprir o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria sem o requisito da idade. Entenda como funciona a seguir. 

Regras de transição – pagamento de pedágio 

#1 Pedágio de 50% 

Essa regra se aplicada àqueles que, de acordo com a regra anterior, estariam aptos a se aposentar nos próximos 2 anos, pois cumpririam o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). 

Para as mulheres, os requisitos serão: mínimo de 28 anos de contribuição até a data da reforma, devendo ser pago de pedágio + 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma. 

E para os homens será: mínimo de 33 anos de contribuição até a data da reforma, 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma. 

O cálculo do benefício desses casos será de 100% da média de todos os salários percebidos, ou seja, não terá a exclusão dos 20% piores salários. 

Exemplo: mulher com 29 anos de contribuição, a um ano da aposentadoria pelas regras pré-reforma, poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano que falava e seis meses de pedágio, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição, a dois anos da aposentadoria pelas regras pré-reforma, poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais três anos, dois que faltavam para atingir os 35 anos de contribuição, mais um ano de pedágio. 

#2 Pedágio 100% 

De acordo com essa regra, não haverá redutores e o cálculo da média será feito com base nos salários de 1994 até os últimos. 

Para as mulheres os requisitos serão: 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma. 

Já para os homens serão: 60 anos idade, 35 anos de tempo de contribuição e pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma. Essa regra permite que o trabalhador receba 100% do benefício, porém, a média aritmética considerará todos os salários, sem descarte dos 20% menores, o que pode diminuir o valor benefício inicial. 

Portanto, é de suma importância que antes de requerer a aposentadoria consulte um especialista que possa orientá-lo. Isso possibilitará que o impacto em seu bolso seja menor.

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