Diferente dos trabalhadores registrados, os autônomos devem contribuir ao INSS de maneira diferente, razão pela qual surgem diversas dúvidas.
Confira a seguir como garantir seus direitos como autônomo e como comprovar a atividade para se aposentar.
Trabalhadores autônomos x aposentadoria
Para receber a aposentadoria por atividade autônoma, é necessário contribuir ao INSS e comprovar que realmente estava em atividade. Caso você não tenha conseguido contribuir por algum tempo, se comprovar o trabalho realizado no respectivo período, é possível pagar o retroativo, para o fim de conseguir o benefício previdenciário.
As contribuições ao INSS são por meio de guia de recolhimento que o próprio trabalhador extrai e deverá voluntariamente realizar os pagamentos todo mês. Lembrando que é preciso ir até o INSS e cadastrar a atividade autônoma para iniciar as contribuições.
É muito importante guardar os comprovantes de pagamento das guias do INSS, pois serão úteis na hora do requerimento da aposentadoria, esta é a forma mais importante de comprovar o recolhimento perante a Previdência Social.
Documentos e meios de comprovar o trabalho autônomo
No momento de requerer a aposentadoria, deverão ser apresentados todos os carnês, documento de identificação, documentos comprobatórios do pagamento da contribuição, documentos comprobatórios do trabalho exercido e demais documentos exigidos pelo INSS. Alguns exemplos de documentos são:
1. Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade; 2. Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal; 3. Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade. Se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa; 4. Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época; 5. Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo; 6. Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão; 7. Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão;
Portanto, tendo em mãos os referidos documentos e cumprindo os requisitos da lei, você fará jus à aposentadoria normalmente.
Sempre consulte um especialista e leve toda a sua documentação pertinente, pois será orientado quanto a possibilidade de requerer algum benefício e até mesmo o valor a ser percebido.
Uma vez requerido o benefício, o processo de análise será de acordo com as regras vigentes para o benefício escolhido.
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