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Sua aposentadoria foi recusada? Saiba o que fazer.

Sua aposentadoria foi recusada? Saiba o que fazer 

Umas das maiores preocupações dos segurados que procuram o benefício da aposentadoria é de que o benefício seja negado, isto pois, uma vez que contribuíram durante toda sua vida, esperam poder receber o benefício sem preocupações.

Contudo não é incomum que o INSS por algum motivo negue a concessão do benefício, contudo nesses casos existem formas de alterar essa decisão. São elas: recurso administrativo e o processo judicial. Sendo que uma das medidas não exclui a outra, podendo ser tomadas medidas em ambas as instâncias, administrativa e judicial.

O que é e como fazer um recurso administrativo?

O recurso administrativo nada mais é que um recurso feito diretamente ao INSS através do site ou através do agendamento de horário pelo número 135.

Nesse caso deverão ser anexados todos os documentos que comprovem a necessidade de que o benefício seja concedido, comprovando terem sido preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria.

O acompanhamento do recurso é realizado pela plataforma digital, e tem prazo de 30 dia após a negativa para ser feito. Contudo o prazo para resposta é de 85 dias, que pode ser prorrogado caso haja a necessidade de produção de outras provas, o que pode algumas vezes tornar o processo lento.

Mas atenção! Nesses casos é necessário que o recorrente tenha todos os documentos necessários a comprovação do direito ao benefício, do contrário as chances de que o benefício seja novamente negado são grandes.

Contudo se a demanda administrativa não funcionar a decisão que nega o benefício pode ser recorrida em via judicial.

Mas o processo judicial é uma boa saída?

O processo judicial a depender do caso é uma boa saída, isto pois através de uma demanda judicial a possibilidade de reversão da decisão é maior que na via administrativa. Uma vez que negada a aposentadoria as chances de ser novamente negada na via administrativa é maior, pois nela não há como produzir certas provas necessárias a demonstrar o direito ao benefício.

O processo judicial em alguns casos dispõe de meios de prova mais eficazes que o meio de prova na via administrativa, que é eminentemente documental. Na via judicial podem ser produzidas provas, como por exemplo a pericial, com peritos mais especializados, prova testemunhal, e ainda podem ser exigidos documentos a outros órgãos públicos com maior facilidade.

Por esses motivos as chances de resultados satisfatórios através do processo judicial são maiores que na via administrativa. Sendo que os dois processos, administrativo e judicial, podem caminhar juntos, garantindo assim mais chances de reversão da decisão.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp, será um prazer orientá-lo!

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