Auxílio-doença: como conseguir?

O auxílio-doença é um benefício dado a pessoas que sofreram algum tipo de acidente que se enquadre no que o INSS cobre. É necessário comprovar e esta comprovação é feita por perícia médica por um dos peritos do INSS. Além disso, é necessário estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Existem dois tipos de auxílio-doença: o comum e o acidentário. Apesar da nomenclatura ser bem semelhante, os auxílios são bem diferentes.

Como funciona o auxílio-doença comum? 

É preciso que a pessoa seja contribuinte do INSS por, no mínimo 12 meses. É possível solicitar após 15 dias de afastamento, o qual o motivo não está ligado ao trabalho. 

Lembrando que a empresa não é obrigada a realizar o depósito do FGTS durante o período em que o colaborador estiver afastado, bem como, não há estabilidade no emprego.

Como funciona o auxílio-doença acidentário?

Não se exige um prazo mínimo de contribuição. Porém, somente é possível solicitar após 15 dias de afastamento. É pago aos segurados que sofrerem acidentes do trabalho ou forem acometidos por doenças ocupacionais. Nesses casos, a empresa é obrigada a realizar o depósito do FGTS durante o afastamento, bem como o trabalhador tem 12 meses de estabilidade, após o retorno ao trabalho.

Quer saber mais sobre a regra dos pontos? Deixe o seu comentário neste post ou entre em contato com o nosso time de especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/eruH0), será um prazer orientá-lo!

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Consigo me aposentar sem os 15 anos de contribuição?

O tempo mínimo de contribuição é 15 anos, uma exigência do INSS para conseguir se aposentar por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição ou até a aposentadoria especial. Porém, existe um benefício chamado BPC/LOAS, que é dado à idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência.

A renda familiar, em ambos os casos, deve ser menor que ¼ do salário mínimo e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro. Também não é necessário ter contribuído com o INSS. 

Idosos – é necessário ter mais de 65 anos, ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, mas morar no Brasil. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados. 

Deficientes – somente aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem ter o benefício.

Se esse não for o seu caso, é possível fazer as contas para saber quando atingirá a idade mínima. 

Como saber se já atingi o tempo mínimo para me aposentar? 

Se você ainda está com dúvidas, o primeiro passo é realizar a simulação de carência, pois é necessário saber exatamente quantos meses faltam para adquirir a aposentadoria. O ideal é que esse cálculo seja feito com o acompanhamento de um advogado especialista. 

Com o tempo exato de carência em mãos, você poderá saber quanto tempo falta para continuar contribuindo, e assim ir somando os períodos de carência. Em alguns casos também é possível pagar as contribuições retroativas, que não foram pagas por um determinado tempo.

Como simular meu tempo de contribuição?

O INSS tem uma calculadora que serve para simular o tempo de contribuição.  A ferramenta realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos empregatícios do segurado registrados nos sistemas do INSS para calcular o tempo de contribuição, ou seja, quanto tempo falta para o segurado se aposentar.

Clique aqui e simule você mesmo

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Como recorrer ao benefício negado no INSS?

Ao entrar com pedido de benefício no INSS sempre estamos sujeitos à uma negativa por parte do órgão, mas o que fazer se meu benefício foi negado e eu acredito que tenho direito? 

Por qual motivo os benefícios são negados?

O principal benefício negado hoje é o auxílio-doença, isso acontece muitas vezes pelo fato de os médicos peritos não serem médicos especialistas, ou seja, por vezes não tem capacidade para analisar se a situação do requerente realmente é incapacitante ou não. 

Outra situação que pode levar a negativa de benefício é a não computação de todas as contribuições feitas pelo trabalhador que entra com pedido de aposentadoria, sabendo de todo o tempo em que trabalhou, mas ao ter sua situação analisada tem seu pedido negado. 

O que posso fazer quando o benefício é negado?

Em ambas as situações e em todas as demais relativas a negação de benefício, existem duas possibilidades: o recurso administrativo e o pedido judicial.

Um dos problemas de entrar com recurso administrativo é a falta de um período estipulado de resposta ao recurso, o que pode gerar uma espera de meses e até anos e sem garantia de que seu pedido será acatado e, se acatado, que você receberá retroativos normalmente. A tendência é que o recurso administrativo tenha como resposta a mesma negativa que iniciou esse recurso. 

Quando se trata de auxílio-doença podemos pedir uma nova perícia após 30 dias da perícia que foi negada, mas isso também não garante que o benefício será concedido.

A justiça tem um entendimento diferente do INSS e os médicos designados pelos juízes para as perícias devem sempre ser especialistas. Para os casos de contribuições não computadas será feita a análise individual. As chances de sucesso para a reversão do pedido de benefício feita judicialmente são muito maiores se comparadas ao recurso administrativo.

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