O auxílio-doença é um benefício dado a pessoas que sofreram algum tipo de acidente que se enquadre no que o INSS cobre. É necessário comprovar e esta comprovação é feita por perícia médica por um dos peritos do INSS. Além disso, é necessário estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Existem dois tipos de auxílio-doença: o comum e o acidentário. Apesar da nomenclatura ser bem semelhante, os auxílios são bem diferentes.
Como funciona o auxílio-doença comum?
É preciso que a pessoa seja contribuinte do INSS por, no mínimo 12 meses. É possível solicitar após 15 dias de afastamento, o qual o motivo não está ligado ao trabalho.
Lembrando que a empresa não é obrigada a realizar o depósito do FGTS durante o período em que o colaborador estiver afastado, bem como, não há estabilidade no emprego.
Como funciona o auxílio-doença acidentário?
Não se exige um prazo mínimo de contribuição. Porém, somente é possível solicitar após 15 dias de afastamento. É pago aos segurados que sofrerem acidentes do trabalho ou forem acometidos por doenças ocupacionais. Nesses casos, a empresa é obrigada a realizar o depósito do FGTS durante o afastamento, bem como o trabalhador tem 12 meses de estabilidade, após o retorno ao trabalho.
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